Dicas ao Trabalhador

11 de novembro de 2013 - 11:54

 

 

O que o trabalhador deve fazer para se cadastrar para emprego?

O trabalhador que estiver à procura de emprego deve se dirigir à Unidade de Atendimento do SINE/CE mais próxima da sua residência para fazer o seu cadastro, cuja relação dos endereços está especificada nesta seção. Caso não tenha vaga no momento da inscrição, o trabalhador deverá ficar constantemente em contato com a Unidade de Atendimento, pessoalmente ou por telefone, para checar se as novas vagas ofertadas pelas empresas estão de acordo com seu perfil profissional.

 

Quais os documentos necessários para o cadastro?

O candidato deve apresentar no ato do cadastro a Carteira do Trabalho, o Documento de Identidade(RG), o CPF ou CIC, o Título de Eleitor e o Comprovante de Endereço.

 

O que deve fazer o candidato caso não tenha experiência profissional nem capacitação numa ocupação específica?

Deve solicitar uma orientação ao atendente do SINE/CE para tentar viabilizar seu encaminhamento para um curso, levando em conta suas aptidões e as reais oportunidades oferecidas pelo mercado. Neste caso, ele pode ser encaminhado para a Oficina de Orientação para o Trabalho e, posteriormente, para um curso de habilidades específicas, que o capacita para uma profissão.

Quais os documentos nescessários para a emissão de Carteira do Trabalho e Previdência Social – CTPS

 

CTPS Informatizada

1ª Via – Qualquer documento de identificação oficial (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento, certidão de casamento etc) e, uma foto 3X4, recente (fundo claro).

2ª Via – Caso a carteira tenha sido roubada, furtado ou extraviada, o trabalhador deve obter a ocorrência policial; documento que contenha o número e série da CTPS perdida(ex: extrato do PIS, rescisão contratual etc) e uma foto3X4, recente (fundo claro).

2ª Via – Caso a carteira tenha sido danificada ou continuação, ou seja, é aquela CTPS que apresenta algumas de suas partes totalmente preenchidas (ex. alterações de salários); trazer a CTPS, documento de identificação oficial e uma foto 3X4, recente (fundo claro).

 

Prazo para entregar:

de 2 (dois) a 15(quinze) dias úteis

 

Local de Emissão:

Todas as Unidade de Atendimento do SINE/IDT da Região Metropolitana de Fortaleza – RMF, Aracati, Baturité, Canindé, Cascavel, Quixadá e Russas. Bem como, nas Unidades da Delegacia Regional do Trabalho – DRT/CE

Obs: Caso o trabalhador tenha PIS, Carteira de Habilitação e Título de Eleitor, poderá levar para que seja incluído o seu número na CTPS.

Documentação nessessária para emissão de carteira do Trabalho e Previdência Social – CTPS

 

CTPS Tradicional (Modelo Antigo)

 

Documentação Necessária:

1ª Via – Qualquer documento de identificação oficial (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento, certidão de casamento etc) e, uma foto 3X4, recente.

2ª Via – Caso a carteira tenha sido roubada, furtado ou extraviada, o trabalhador deve obter a ocorrência policial; documento que contenha o número e série da CTPS perdida(ex: extrato do PIS, rescisão contratual etc) e uma foto3X4, recente.

2ª Via – Caso a carteira tenha sido danificada ou continuação, ou seja, é aquela CTPS que apresenta algumas de suas partes totalmente preenchidas (ex. alterações de salários); trazer a CTPS, documento de identificação oficial e uma foto 3X4.

 

Prazo para entregar:

imediata.

 

Local de Emissão:

Todas as Unidade de Atendimento do SINE/IDT do interior do Estado, exceto as que emitem informatizada.