Competências
Coordenar, no Estado, a formulação, a implementação, o acompanhamento e avaliação das Políticas Públicas da Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional;
Coordenar, no âmbito do Estado, a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação da Política de Assistência Social, observando a consonância com a legislação vigente e efetivando a construção e consolidação do Sistema Único de Assistência Social (Suas);
Assegurar a provisão de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou proteção social especial de média e alta complexidade às famílias, e de segurança alimentar e nutricional aos indivíduos e aos grupos vulnerabilizados pela condição de pobreza e exclusão social;
Fortalecer a cooperação técnica com os municípios objetivando, o aprimoramento do acompanhamento e monitoramento às famílias vulnerabilizadas, com crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, residentes no seu município, para a efetiva superação da extrema pobreza;
Coordenar os Programas de Transferência de Renda, em cooperação com os municípios, e setores organizados da sociedade civil;
Promover o desenvolvimento de ações de inclusão social e produtiva de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade;
Assessorar e viabilizar recursos humanos e infraestrutura necessária ao funcionamento da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), e dos Conselhos Estaduais relacionados às funções de competência da Secretaria, com a gestão dos respectivos fundos estaduais e efetivo controle social por meio da participação cidadã;
Estabelecer cooperação mútua com Conselhos Estaduais de Direitos da Criança e do Adolescente, do Idoso, da Assistência Social, da Segurança Alimentar e Nutricional, bem como com os Conselhos Tutelares para aprimoramento dos processos de formulação e implementação das políticas públicas sob o comando da Secretaria;
Articular a realização de estudos e pesquisas, sistematização e divulgação das informações relativas à execução das ações de superação da pobreza no Estado e no âmbito da Assistência Social, Segurança Alimenta e Nutricional;
Promover o pleno exercício da cidadania e a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana, através da ação integrada entre o Governo Estadual e a sociedade, competindo-lhe zelar pelo livre exercício dos poderes constituídos;
Superintender e executar a política estadual de preservação da ordem jurídica, da defesa, da cidadania e das garantias constitucionais;
Desenvolver estudos e propor medidas referentes aos direitos civis, políticos, sociais e econômicos, às liberdades públicas e à promoção da igualdade de direitos e oportunidades;
Atuar em parceria com as instituições que defendem os direitos humanos;
Promover a articulação, cooperação e integração das políticas públicas setoriais que garantam plena cidadania às vítimas ou testemunhas ameaçadas;
Coordenar e supervisionar a execução dos programas federais de assistência, proteção a vítimas e pessoas ameaçadas;
Administrar as Casas de Mediação;
Administrar os serviços de atendimento básico ao cidadão;
Combater o tráfico de seres humanos;
Executar ações de classificação vegetal com vistas à oferta de alimentos saudáveis e seguros à população;
Coordenar as políticas transversais relacionadas às mulheres, às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, à promoção da cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, à promoção da igualdade racial e à proteção e promoção dos direitos humanos, sem prejuízo das atribuições do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, conforme dispõe o art. 181 da Constituição Estadual, e a outras políticas que venham a ser definidas pelo Chefe do Poder Executivo;
Promover e coordenar ações de geração participativa de conhecimento voltada para o desenvolvimento rural sustentável e solidário;
Assessorar os municípios para a implementação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan;
Promover a gestão da Política de Segurança Alimentar e Nutricional por meio da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) Ceará;
Ampliar as oportunidades de acesso e consumo à alimentação saudável, junto aos mais vulneráveis;
Instituir processos permanentes de educação alimentar e nutricional junto aos gestores, aos profissionais manipuladores de alimentos, às entidades de rede socioassistencial e às pessoas em situação de vulnerabilidade.