Centro de Referência em Direitos Humanos retorna atendimentos presenciais

4 de setembro de 2020 - 15:20

 

O Centro de Referência em Direitos Humanos retomou, esta semana, as atividades presenciais. Inicialmente, os serviços de orientação e encaminhamento de reclamações e denúncias de violação de direitos humanos estão sendo ofertados, diretamente, às segundas e quartas-feiras, e mediante agendamento, nas terças, quintas e sextas, pelo telefone 3101-2998. O atendimento é das 9h às 12h e das 13h às 17h.

Vinculado à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), o Centro disponibiliza uma equipe multidisciplinar, com advogado, psicóloga e assistente social, para atender às pessoas em situação de vulnerabilidade social e que tenham seus direitos civis e públicos violados. O CRDH funciona na antiga Estação Parangaba, na rua D. Pedro II, s/n, bairro Parangaba.

“O Centro de Referência em Direitos Humanos é mais um espaço importante de atendimento à população vítima de violências e preconceitos. Um ambiente de acolhimento e encaminhamento de denúncias de violação de direitos, de apoio psicológico e jurídico aos mais vulneráveis”, destaca a titular da SPS, Socorro França.

Atuando de forma coordenada e articulada com os órgãos do setor público, o Centro recebe denúncias de crimes de ódio, como intolerância racial e LGBTfobia, além de violências urbanas, contra população em situação de rua e até conflitos de vizinhança. “A manifestação das pessoas contra a violência é fundamental. É muito importante que todos denunciem atos de violência, que se manifestem e façam suas reclamações”, acrescenta o coordenador do CRDH, Franklin Dantas.

Acessar os serviços é fácil e rápido. Como órgão integrante do Sistema de Ouvidorias do Estado, o CRDH atende presencialmente, pelos telefones institucionais 3101-2998 e 155 (gratuito), pelo site https://cearatransparente.ce.gov.br/ e por intermédio dos Conselhos Estaduais, das coordenadorias da SPS e demais órgãos públicos do Estado.

No ato da denúncia, o reclamante pode apresentar qualquer documento de identificação com foto, ou mesmo manter-se anônimo. O importante é que a descrição do fato ou situação de violência seja feita com o maior número de informações possíveis, contendo o local, endereço e município da ocorrência. O CRDH é regulamentado pelo Decreto Estadual nº 33.612/2020.