Relação de Informações Sigilosas

 

Em atendimento ao disposto da Lei 15.175 de 28 de junho de 2012, o comitê Setorial de Acesso à Informação da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), apresenta o rol de documentos classificados com grau de sigilo.

Órgão Nº. Form. Tipo de Documento Grau de sigilo proposto Razão para classificação Análise do GTA Deliberação CGAI
SPS
1
Processos de Licitação.
Reservado
O acesso público aos autos dos processos de licitação antes da declaração do vencedor pode trazer risco à isonomia do processo, uma vez que, com a informação aberta, qualquer pessoa poderia ter acesso as informações do termo de referência e preço médio calculado no mercado, podendo, quando da licitação, obter vantagem pelo benefício ou abrir margem à fraude na licitação.
Sobre o assunto a Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, o § 3º do art. 3º da referida lei, passa a expor: “§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.” Considerando já ter havido outras deliberações anteriores pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação sobre o assunto “Processo Licitatório”, sugerimos pela CLASSIFICAÇÃO da informação/documentos como sigilosa, do tipo RESERVADA, por até 5 (cinco) anos ou até a publicação do edital, fundamentada no inciso VI, do Art. 22, da Lei 15.175/2012. Sugerimos ainda a alteração do nome do documento para “fase interna de processo licitatório” e que seja alterada a data de produção de “Data do protocolo do processo na STDS”, conforme sugerido pelo CSAI/ STDS para “data em que a informação seja produzida”.
O CGAI deliberou pela classificação da informação como RESERVADA, pelo prazo de 5 (cinco) anos ou até a publicação do edital, fundamentado no Art. 22, inciso VI, da LAI Estadual.
SPS
2
Processos de Sindicância.
Reservado
O livre acesso aos autos dos processos de sindicância arrisca a segurança das informações do processo, haja vista que a publicização dos fatos pode gerar dificuldades/impedir a colheita das informações necessárias à apuração do ocorrido, e, consequentemente, dificultando o relatório final do processo. Além disso, também há risco para a imagem das pessoas envolvidas na apuração (membros da comissão, testemunhas, denunciados, etc), ante a possibilidade de estigmatização de denunciados ou de pessoas citadas, além da segurança dos membros envolvidos no procedimento, cujas impressões e relatos feitos podem gerar eventuais insatisfações por parte de outros envolvidos ou citados nas reuniões, podendo gerar até ameaças à comissão ou às testemunhas do fato.
Considerando que o CGAI deliberou na 4ª reunião ordinária, em 20/06/2013, pela classificação da informação da Controladoria Geral de Disciplina – CGD, sobre o mesmo assunto, “Processos de Sindicância”, sugerimos por analogia pela mesma classificação da informação/documentos como sigilosa, do tipo RESERVADA, por até 5 (cinco) anos até a conclusão da sindicância, fundamentada no inciso VII, do Art. 22, da Lei 15.175/2012.
O CGAI deliberou pela classificação da informação como RESERVADA, por até 5(cinco) anos ou até a conclusão da sindicância, fundamentado no Art. 22, inciso VIII, da LAI Estadual.
SPS
3
Banco de dados com cadastro de artesãos.
Reservado
Dados pessoais e econômicos dos artesãos, para que os dados pessoais dos artesãos não sejam usados indevidamente.
Sobre informação pessoal encontram-se resguardados no Art.30 da Lei Estadual nº. 15.175/2012 que passa a expor: “Art. 30 - O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. §1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:.. Sugerimos a DESNECESSIDADE DE CLASSIFICAÇÃO, tendo em vista que dados de natureza privada dos artesãos já se encontram resguardados pelo prazo de 100 (cem) anos pela LAI. Devendo ser resguardada a possibilidade de divulgação de dados desagregados que as informações dos referidos “Banco de Dados” possam gerar, desde que não comprometa a confidencialidade prevista.
O CGAI deliberou pela DESNECESSIDADE DE CLASSIFICAÇÃO, por tratar-se de informação pessoal, tendo em vista que a própria LAI prevê a restrição do acesso, independentemente de classificação de sigilo.