Missão

 

Desenvolver e coordenar as políticas de assistência social, segurança alimentar e nutricional e artesanato, promover e garantir as políticas de justiça, de cidadania, de mulheres, de direitos humanos e políticas sobre drogas, e cumprir sua função social em parceria com a sociedade e demais instituições governamentais.

Histórico

 

1987

A Secretaria da Ação Social (SAS) foi criada, através da Lei No. 11.306, de 01 abril de 1987, com o objetivo de coordenar todas as ações da área social, tendo como vinculadas a Fundação dos Serviços Sociais do Estado do Ceará (FUNSESCE), a Fundação de Assistência às Favelas da Região Metropolitana de Fortaleza (PROAFA) e a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor do Ceará (FEBEMCE). Em outubro do mesmo ano, a Coordenadoria Estadual da Defesa Civil passou a integrar a estrutura organizacional da SAS.

 

1991

A Secretaria da Ação Social passou a denominar-se Secretaria do Trabalho e Ação Social (SETAS), através da Lei No. 11.809, de 22 de maio de 1991. A mudança adicionou a missão de gerar oportunidades de emprego e renda para todos. Tinha como vinculadas a FEBEMCE e a Fundação da Ação Social (FAS), resultado da incorporação da PROAFA pela FUNSESCE.

 

1999

A Secretaria do Trabalho e Ação Social (SETAS), através da Lei 12.961 de 03 de novembro de 1999, do Decreto Nº 25.706, de 15 de dezembro de 1999, foi reestruturada absorvendo toda a estrutura organizacional e o quadro de servidores da Fundação da Ação Social (FAS) e da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor (FEBEMCE), extintas em 1999. A FAS foi extinta pelo Decreto Nº 25.696, de 29 de novembro de 1999, e a FEBEMCE pelo Decreto Nº 26.697, da mesma data. A partir de então, a SETAS torna-se órgão de execução e coordenação das políticas do Trabalho e Assistência Social, no âmbito do Estado do Ceará.

 

2003

A Secretaria do Trabalho e Ação Social (SETAS), através da Lei Nº 13.297, de março de 2003, passa a ser denominada Secretaria da Ação Social (SAS). Suas competências eram planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as políticas de Assistência Social e da Criança e do Adolescente.

 

2007

A Secretaria de Ação Social através da Lei Nº13.875, de 07 de fevereiro de 2007, e do Decreto Nº28.658, de 28 de fevereiro de 2007, foi reestruturada absorvendo toda a estrutura organizacional de Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo, passando a ser denominada Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS). Sua nova finalidade era, além do compromisso com a Assistência Social, contribuir com o desenvolvimento socioeconômico do Estado e a promoção da cidadania.

 

2018

A reforma administrativa, prevista na Lei 16.710, de 21 de dezembro de 2018, cria a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS). A nova secretaria absorve toda a estrutura organizacional da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e somando as políticas de cidadania, justiça, para mulheres e de direitos humanos. São excluídas as políticas de trabalho e empreendedorismo, que passam a integrar outras pastas.

 

2023

A Lei 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, reduz as políticas públicas a cargo da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), que passa a se chamar Secretaria da Proteção Social.

Competências

 

Coordenar, no Estado, a formulação, a implementação, o acompanhamento e avaliação das Políticas Públicas da Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional;

 

Coordenar, no âmbito do Estado, a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação da Política de Assistência Social,  observando a consonância com a legislação vigente e efetivando a construção e consolidação do Sistema Único de Assistência Social (Suas);

 

Assegurar a provisão de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou proteção social especial de média e alta complexidade às famílias, e de segurança alimentar e nutricional aos indivíduos e aos grupos vulnerabilizados pela condição de pobreza e exclusão social;

 

Idealizar e promover ações e projetos no âmbito do Programa Mais Infância, abrangendo: o Programa Mais Nutrição; o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil – Padin; a implantação de Complexos Sociais Mais Infância; a oferta de espaços públicos adequados ao desenvolvimento infantil; a implantação de Núcleos de Estimulação Precoce – NEP; e a implantação de Centros de Educação Infantil – CEI, conforme previsto na
Lei n.º 17.380, de 5 de janeiro de 2021;

 

Fortalecer a cooperação técnica com os municípios objetivando, o aprimoramento do acompanhamento e monitoramento às famílias vulnerabilizadas, com crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, residentes no seu município, para a efetiva superação da extrema pobreza;

 

Coordenar e implementar os Programas de Transferência de Renda, em cooperação com os municípios, e setores organizados da sociedade civil;

 

Promover o desenvolvimento de ações de inclusão social e produtiva de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade;

 

Assessorar e viabilizar recursos humanos e infraestrutura necessária ao funcionamento da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), e dos Conselhos Estaduais relacionados às funções de competência da Secretaria, com a gestão dos respectivos fundos estaduais e efetivo controle social por meio da participação cidadã;

 

Estabelecer cooperação mútua com Conselhos Estaduais de Direitos da Criança e do Adolescente, da Assistência Social, da Segurança Alimentar e Nutricional, bem como com os Conselhos Tutelares para aprimoramento dos processos de formulação e implementação das políticas públicas sob o comando da Secretaria;

 

Assessorar os municípios para a implementação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan);

 

Administrar os serviços de atendimento básico ao cidadão;

 

Promover a gestão da Política de Segurança Alimentar e Nutricional por meio da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará – Caisan;

 

Articular a realização de estudos e pesquisas, sistematização e divulgação das informações relativas à execução das ações de superação da pobreza no Estado e no âmbito da Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional;

 

Ampliar as oportunidades de acesso e consumo à alimentação saudável junto aos mais vulneráveis;

 

Instituir processos permanentes de educação alimentar e nutricional junto aos gestores, aos profissionais manipuladores de alimentos, às entidades de rede socioassistencial e às pessoas em situação de vulnerabilidade para ampliar as oportunidades de acesso e consumo à alimentação saudável;

 

Viabilizar oportunidade de estágio em órgãos públicos e privados aos adolescentes alunos de escolas públicas e encaminhados por programas sociais;

 

Formular e coordenar a Política Estadual sobre Drogas e apoiar os municípios na implementação das Políticas Municipais sobre Drogas, a serem executadas em consonância com as diretrizes de saúde e com a Rede de Atenção Psicossocial;

 

Desenvolver atividades de prevenção ao uso e aos problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas, bem como aquelas referentes ao cuidado e à reinserção de usuários, a serem executadas em consonância com as diretrizes de saúde e com a Rede de Atenção Psicossocial;

 

Coordenar o desenvolvimento de políticas públicas para a prevenção ao uso e aos problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas, ao cuidado e à reinserção social dos usuários e seus familiares, em articulação com os órgãos federais, estaduais, municipais e em parceria com organizações representativas da sociedade civil;

 

Articular ações integradas nas diversas áreas, tais como saúde, educação, segurança pública, cultura, esporte e lazer, entre outras, de modo a garantir a intersetorialidade da Política Estadual sobre Drogas;

 

Implementar o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, a ser executado em consonância com as diretrizes de saúde e com a Rede de Atenção Psicossocial;

 

Assessorar e viabilizar recursos humanos e infraestrutura necessária ao funcionamento dos órgãos colegiados relacionados às funções de competência da Secretaria, com a gestão dos respectivos fundos estaduais e efetivo controle social por meio da participação cidadã;

 

Preservar e difundir o artesanato cearense como fator de agregação de valor e melhoria nas condições de vida da população artesã;

 

Realizar ações de erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento no Estado do Ceará;

 

Exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento

Vinculada

 

Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas).

Base Jurídica

 

Leis e Decretos

 

Decreto nº 34.271, de 28 de Setembro de 2021  – Dispõe sobre o regulamento com a estrutura organizacional atual e as competências da SPS.

 

Decreto nº 33.612, de 04 de Junho de 2020  – Dispõe sobre o regulamento com a estrutura organizacional atual e as competências da SPS.

 

Lei nº 16.863, de 15 de Abril de 2019  – Lei que incorporou novas competências e alterou o nome da Secretaria.

 

Decreto nº 32.948, de 13 de fevereiro de 2019 – Dispõe sobre a estrutura organizacional da SPS.

 

Lei nº 16.710, 21 de dezembro de 2018 – Lei de Reestruturação da Administração Estadual (criou a SPS).

 

Decreto nº 30.202, de 24 de maio de 2010  – Dispõe sobre a distribuição dos cargos de direção e assessoramento superior, altera a estrutura organizacional da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), e dá outras providências.

 

Decreto nº 30.048, de 30 de dezembro de 2009  – Aprova o regulamento da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS).

 

Decreto nº 29.430, de 05 de setembro de 2008 – Dispõe sobre a distribuição dos cargos de direção e assessoramento superior e altera a estrutura organizacional da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS).

 

Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007 – Dispõe sobre o modelo de gestão do poder executivo, altera a estrutura da Administração Estadual, promove a extinção e criação de cargos de direção e assessoramento superior, e dá outras providências.