AUXÍLIO CESTA BÁSICA


 

LISTA DE BENEFICIÁRIOS

 

 

CRONOGRAMA DE ENTREGA DE FORTALEZA

 

– Entrega de cartões para os beneficiários que perderam as datas agendadas anteriormente.

 

ENTREGA NO INTERIOR DO ESTADO

Os beneficiários do interior do Estado, contemplados nos três primeiros lotes, já podem procurar as prefeituras municipais para receber seus cartões.

 

O QUE É O AUXÍLIO CESTA BÁSICA?


O Governo do Ceará está ofertando um cartão alimentação para auxiliar famílias cearenses que tenham registrado redução de sua renda familiar em decorrência da pandemia. A ação é mais uma das medidas anunciadas de apoio às famílias cearenses neste período de pandemia. O auxílio beneficiará 150 mil famílias cearenses com um cartão alimentação de R$ 200. Esse valor será pago em duas parcelas de R$ 100.

 

Esse benefício será executado pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS). Serão contemplados com o cartão alimentação: trabalhadores de transporte alternativo e escolar, ambulantes e feirantes, mototaxistas, taxistas, motoristas de aplicativos, bugueiros, guias de turismo e despachantes documentalistas de trânsito.

 

A SPS vai cadastrar esses profissionais por meio do Sistema de Informações e Indicadores Sociais (SISSPS), validar os dados apresentados e verificar se os inscritos atendem aos requisitos determinados no Decreto nº 34.040, de 20 de abril de 2021.

 

O Governo do Ceará está investindo R$ 30 milhões na concessão do auxílio cesta básica. Essa ação soma-se a outras medidas já em andamento, como a distribuição do Vale Gás Social, a isenção nas contas de água e luz, e outros auxílios destinados a profissionais do turismo e da cultura cearenses.

 

QUEM TEM DIREITO


♦  trabalhadores de transporte alternativo e escolar;

♦  ambulantes e feirantes;

♦  mototaxistas;

♦  taxistas;

♦  motoristas de aplicativos;

♦  bugueiros;

♦  guias de turismo;

♦  e despachantes documentalistas de trânsito.

 

Para serem habilitados a receber o cartão alimentação, esses profissionais devem:

 

♦  exercer alguma das atividades indicadas, comprovando mediante declaração de órgão público ou sindicato/associação profissional, por documento em que é autorizado/permitido o exercício da atividade por órgão competente ou através de outro meio idôneo de prova, tais como fotos e declarações de contratantes;

♦  residir no Ceará;

♦  ter idade igual ou maior a 18 anos.

 

Não serão contemplados os profissionais que:

 

♦  sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial;

♦  estejam recebendo seguro-desemprego;

♦  estejam recebendo programa de transferência de renda federal, com exceção do Auxílio Emergencial e do Programa Bolsa Família;

♦  exerçam cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo;

♦  tenham recebido Auxílio Financeiro aos Profissionais Desempregados do Setor de Bares, Restaurantes e Afins.

 

Caso o número de inscritos que atendam às condições previstas em lei, ultrapasse o total de 150 mil beneficiários, serão aplicados critérios de prioridade. Serão priorizados os beneficiários:

 

♦  provedor(a) de família monoparental (mãe ou pai solo);

♦  possuir filhos ou filhas menores em idade escolar devidamente matriculadas(os) em instituição regular de ensino;

♦  for pessoa com deficiência;

♦  possuir 60 anos ou mais;

♦  for quilombola, indígena ou cigano;

♦  tiver mais tempo em atividade no setor de atuação.

 

COMO INSCREVER


Toda a inscrição será feita na plataforma da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. O candidato deve preencher o formulário disponível no site da SPS, inserindo informações, declarações e comprovações necessárias à comprovação das exigências do Auxílio Cesta Básica. O formulário necessita que alguns documentos sejam anexados. A SPS ressalta que somente os formulários que tenham todos os documentos obrigatórios anexados serão analisados.

 

A comprovação das informações disponibilizadas pelos candidatos ao auxílio será feita por autodeclaração. Quando possível, as informações serão cruzadas com os bancos de dados estaduais, a exemplo dos registros disponíveis no Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran).

 

Nesses casos, o pagamento do auxílio ficará condicionado à prévia verificação da informação junto ao órgão ou à entidade estadual responsável pelo banco de dados, sem prejuízo da utilização de outros meios e fontes que permitam atestar a veracidade das declarações prestadas.

 

A inserção de informações falsas ou a omissão intencional de informação relevante na ficha de inscrição para os fins desta Lei sujeitará o infrator às sanções civis, administrativas e criminais, sem prejuízo da devolução dos valores que possam ter sido recebidos indevidamente.

 

   

 

CANAIS DE COMUNICAÇÃO


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O atendimento no chat acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Dúvidas enviadas no fim de semana ou feriado, serão respondidas no próximo dia útil.

 

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PERGUNTAS E RESPOSTAS


 

COMO SE INSCREVER?
A inscrição será feita pelo site da SPS (www.sps.ce.gov.br). Ao entrar no endereço, você verá, à direita, acima das notícias, um banner escrito Auxílio Cesta Básica. Ao clicar, você terá o link para as inscrições e as principais informações sobre o auxílio. 

O Auxílio foi criado pela Lei nº 17.443, de 14 de abril de 2021 e regulamentado pelo Decreto nº 34.040, de 20 de abril de 2021.

 

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO?

A inscrição é autodeclaratória. Assim, o candidato fará a declaração de suas informações, comprometendo-se a somente fornecer informações verdadeiras. Alguns documentos serão necessários de serem anexados:

♦  documento de identidade;

♦  comprovante de residência ou declaração que substitua o comprovante;

♦  folhas da Carteira de Trabalho que mostrem não ter nenhum registro atual;

♦  comprovação do exercício em uma das atividades.

 

QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO?

O Auxílio Cesta Básica será pago por meio de um cartão de alimentação, no valor de R$ 200 (duzentos reais), pago em duas parcelas de R$ 100 (cem reais).

 

QUEM PODE RECEBER O BENEFÍCIO?

Serão beneficiados com o Auxílio Cesta Básica, 150 mil famílias que tiveram sua renda diminuída, em razão da pandemia. Podem receber o benefício trabalhadores de transporte alternativo e escolar, ambulantes e feirantes, mototaxistas, taxistas, motoristas de aplicativos, bugueiros, guias de turismo e despachantes documentalistas de trânsito.

 

Essas pessoas devem comprovar a atividade a partir de declaração de órgão público ou sindicato/associação profissional. Além disso, devem residir no Ceará e ter idade igual ou maior a 18 anos

 

QUEM NÃO PODE RECEBER O BENEFÍCIO?

Profissionais que:

♦  sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial;

♦  estejam recebendo seguro-desemprego;

♦  estejam recebendo programa de transferência de renda federal, com exceção do Auxílio Emergencial e do Programa Bolsa Família;

♦  exerçam cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo;

♦  tenham recebido o Auxílio Financeiro aos Profissionais Desempregados do Setor de Bares, Restaurantes e Afins.

 

QUE DECLARAÇÕES SERÃO NECESSÁRIAS PARA COMPROVAR A ATIVIDADE PROFISSIONAL?

♦  trabalhadores de transporte alternativo e escolar, mototaxista e taxista: alvará emitido pelo Detran ou órgãos municipais (Etufor e AMC);

♦  motoristas de aplicativos: alvarás emitidos pelas plataformas como Uber, 99 etc;

♦  bugueiras/os: alvará emitido pela associação ou cooperativa a qual a/o profissional é vinculada/o;

♦  ambulantes e feirantes: alvará emitido pela prefeitura do município. No caso de Fortaleza, da respectiva Secretaria Executiva Regional;

♦  guias de turismo: comprovante de cadastro no Cadastur (Cadastro de Prestador de Serviços Turísticos;

♦  despachantes documentalistas de trânsito: licença emitida pelo Detran;

 

SE JÁ RECEBI O AUXÍLIO EMERGENCIAL FEDERAL EM 2020, POSSO SOLICITAR O AUXÍLIO CESTA BÁSICA?

Sim, pode solicitar. Não existe impedimento para solicitação do benefício se o interessado já tiver recebido auxílio emergencial federal em 2020. No entanto, se o beneficiário tiver recebido o auxílio financeiro para os profissionais desempregados do setor de bares, restaurantes e afins, não poderá se candidatar ao Auxílio Cesta Básica.

 

QUEM NÃO PODE RECEBER O BENEFÍCIO?

Não. O Auxílio Cesta Básica não poderá ser pago a quem já foi contemplado com esses dois benefícios estaduais. Esses auxílios estão previstos em leis estaduais, a saber:

♦  benefício de auxílio de reforço à renda destinada a profissionais do setor de eventos, previsto na lei estadual nº 17.385, de 24 de fevereiro de 2021, e;

♦  benefício de apoio financeiro a trabalhadores de estabelecimentos do setor de para alimentação fora do lar, previsto na lei estadual nº 17.409, de 12 de março de 2021, conforme inciso V do artigo 3º do decreto nº 34.040, de 20 de abril de 2021.

 

COMO FICO SABENDO SE MINHA INSCRIÇÃO FOI EFETUADA?

Após o preenchimento de toda a ficha de inscrição, o candidato deve clicar no botão ENVIAR no final do formulário. Você receberá visualizará na tela uma mensagem indicando que seus dados foram enviados e serão analisados para posterior validação.

 

COMO FICO SABENDO SE O MEU CADASTRO FOI APROVADO?

A SPS publicará, no site, uma lista com o nome de todos os beneficiários. A lista será publicada após a análise de todos os inscritos. Você também poderá buscar informações nas redes sociais da SPS (Instagram e Facebook).

 

COMO RECEBEREI O AUXÍLIO?

Os inscritos que tiverem seus dados validados e que forem selecionados para receber o auxílio receberão um cartão alimentação para utilizar em supermercados, mercantis e demais estabelecimentos credenciados.