O QUE VOCÊ
PRECISA?
Unidades de atendimento de Gestão Direta
Residências Inclusivas
Espaços de acolhimento de jovens e adultos com deficiência mental que não dispõem de condições de autosustentabilidade ou de retaguarda da família, atendendo os preceitos da tipificação nacional dos serviços socioassistenciais, garantindo atenção personalizada, desenvolvimento da autonomia e inclusão social e comunitária. São cinco residências inclusivas que atendem ao público oriundo do Abrigo Desembargador Olívio Câmara, atualmente em desativação.
Casas Abrigo
Atendem crianças com direitos ameaçados e/ou violados, em caráter emergencial, em regime de abrigo, em situação de abandono, vítimas de violência e/ou perdidos.
Casa do Caminho
Acolhe temporariamente mulheres e filhos em situação de violência doméstica, através de assistência jurídica, psicossocial, visando a reintegração familiar e social.
Unidade de Abrigo de Idosos
Presta assistência integral, em regime de abrigo provisório e/ou permanente, a pessoas idosas em situação de abandono e/ou com vínculos familiares frágeis ou desconhecidos.
Abrigo Tia Júlia
Atende integralmente crianças, de ambos os sexos, que se encontram em situação de risco pessoal e social, na condição de abandono ou temporariamente impossibilitadas de permanecer com a família, pelo período necessário às medidas de retorno ao lar ou de possível adoção.
Unidade Regionalizada de Acolhimento Institucional (Jaguaruana)
Acolhe crianças e adolescentes em situação de ameaça ou violação de direitos, na condição de abandonados ou temporariamente impossibilitados de permanecer com a família.
Unidade Regionalizada de Acolhimento Institucional (Itaitinga) / Casa da Criança Governador Virgílio Távora
Acolhe, em regime de abrigo, crianças e adolescentes de ambos os sexos com direitos ameaçados e/ou violados, preservando os vínculos familiares e preparando gradativamente para sua reinserção social.
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Proteção Social Especial