Assistência Social

7 de outubro de 2010 - 17:15

 

A assistência social é política pública não contributiva, componente da seguridade social brasileira – juntamente com a saúde e a previdência social, conforme artigos 194, 203 e 204 da Constituição Federal de 1988. Regulamentada em 1993 pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, que estabelece os objetivos, princípios e diretrizes das ações.

 

A LOAS estabelece em seu artigo 6º, que as ações na área da assistência social sejam organizadas em sistema descentralizado e participativo, composto pelo poder público e pela sociedade civil. Nessa perspectiva a IV Conferência Nacional de Assistência Social deliberou, então, a implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

 

Assim a Política Nacional de Assistência Social-PNAS, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social em 2004, instituiu o SUAS – Sistema Único da Assistência Social – como modelo da gestão. De acordo com a PNAS os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais são organizados nacionalmente pelas seguintes referências: vigilância socioassistencial, defesa social e institucional e proteção social.

 

A vigilância socioassistencial é estruturada a partir de dois eixos: a vigilância de riscos e vulnerabilidades e a vigilância de padrões e serviços. A partir desses eixos, são articuladas, de um lado, as informações relativas às incidências de violações de direitos e necessidades de proteção da população e, de outro lado, as características e distribuição da rede de proteção social instalada para a oferta de serviços.

 

A defesa social e institucional possibilita o conhecimento dos direitos socioassistenciais, locais e formas de acesso a esses direitos pelos usuários. Os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais devem ser organizados de forma a garantir, aos seus usuários, a defesa dos direitos socioassistenciais por meio de ouvidorias, centros de referência, centros de apoio sociojurídico, conselhos de direitos, dentre outros.

 

A proteção social é organizada em proteção social básica e proteção social especial.

 

 

Proteção Social Básica


 

 

A proteção social básica acompanha famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, prevenindo situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Esse nível de proteção tem como unidade de referência para oferta de seus serviços, programas e projetos o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS.

 

Proteção Social Especial


 

 

A proteção social especial oferta atendimento especializado as famílias e indivíduos em situações de risco pessoal e social cujos direitos tenham sido violados e/ou, que já tenha ocorrido rompimento dos laços familiares e comunitários em decorrência de abandono, maus-tratos físicos e/ou psíquicos, abuso e exploração sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, dentre outras.

 

Esse nível de proteção é hierarquizado em média e alta complexidade. A média complexidade destina-se aos indivíduos e famílias com direitos violados, mas os vínculos familiares e comunitários não foram rompidos. Esse nível de proteção tem como unidade de referência para oferta de seus serviços, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.

 

A alta complexidade destina-se às famílias e indivíduos sem referência, cujos vínculos familiares e/ou comunitários já foram rompidos ou que se encontram em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário.