Auxílio Cesta Básica
11 de junho de 2021 - 11:37
Lista de beneficiários
Lote 01 – publicado em 11 de junho
Inscrições de 14/06/2021 a 30/06/2021
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O QUE É O AUXÍLIO CESTA BÁSICA?
O Governo do Ceará está ofertando um cartão alimentação para auxiliar famílias cearenses que tenham registrado redução de sua renda familiar em decorrência da pandemia. A ação é mais uma das medidas anunciadas de apoio às famílias cearenses neste período de pandemia. O auxílio beneficiará 150 mil famílias cearenses com um cartão alimentação de R$ 200. Esse valor será pago em duas parcelas de R$ 100.
Esse benefício será executado pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS). Serão contemplados com o cartão alimentação: trabalhadores de transporte alternativo e escolar, ambulantes e feirantes, mototaxistas, taxistas, motoristas de aplicativos, bugueiros, guias de turismo e despachantes documentalistas de trânsito.
A SPS vai cadastrar esses profissionais por meio do Sistema de Informações e Indicadores Sociais (SISSPS), validar os dados apresentados e verificar se os inscritos atendem aos requisitos determinados no Decreto nº 34.040, de 20 de abril de 2021.
O Governo do Ceará está investindo R$ 30 milhões na concessão do auxílio cesta básica. Essa ação soma-se a outras medidas já em andamento, como a distribuição do Vale Gás Social, a isenção nas contas de água e luz, e outros auxílios destinados a profissionais do turismo e da cultura cearenses.
QUEM TEM DIREITO
♦ trabalhadores de transporte alternativo e escolar;
♦ ambulantes e feirantes;
♦ mototaxistas;
♦ taxistas;
♦ motoristas de aplicativos;
♦ bugueiros;
♦ guias de turismo;
♦ e despachantes documentalistas de trânsito.
Para serem habilitados a receber o cartão alimentação, esses profissionais devem:
♦ exercer alguma das atividades indicadas, comprovando mediante declaração de órgão público ou sindicato/associação profissional, por documento em que é autorizado/permitido o exercício da atividade por órgão competente ou através de outro meio idôneo de prova, tais como fotos e declarações de contratantes;
♦ residir no Ceará;
♦ ter idade igual ou maior a 18 anos.
Não serão contemplados os profissionais que:
♦ sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial;
♦ estejam recebendo seguro-desemprego;
♦ estejam recebendo programa de transferência de renda federal, com exceção do Auxílio Emergencial e do Programa Bolsa Família;
♦ exerçam cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo;
♦ tenham recebido Auxílio Financeiro aos Profissionais Desempregados do Setor de Bares, Restaurantes e Afins.
Caso o número de inscritos que atendam às condições previstas em lei, ultrapasse o total de 150 mil beneficiários, serão aplicados critérios de prioridade. Serão priorizados os beneficiários:
♦ provedor(a) de família monoparental (mãe ou pai solo);
♦ possuir filhos ou filhas menores em idade escolar devidamente matriculadas(os) em instituição regular de ensino;
♦ for pessoa com deficiência;
♦ possuir 60 anos ou mais;
♦ for quilombola, indígena ou cigano;
♦ tiver mais tempo em atividade no setor de atuação.
COMO INSCREVER
Toda a inscrição será feita na plataforma da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. O candidato deve preencher o formulário disponível no site da SPS, inserindo informações, declarações e comprovações necessárias à comprovação das exigências do Auxílio Cesta Básica. O formulário necessita que alguns documentos sejam anexados. A SPS ressalta que somente os formulários que tenham todos os documentos obrigatórios anexados serão analisados.
A comprovação das informações disponibilizadas pelos candidatos ao auxílio será feita por autodeclaração. Quando possível, as informações serão cruzadas com os bancos de dados estaduais, a exemplo dos registros disponíveis no Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran).
Nesses casos, o pagamento do auxílio ficará condicionado à prévia verificação da informação junto ao órgão ou à entidade estadual responsável pelo banco de dados, sem prejuízo da utilização de outros meios e fontes que permitam atestar a veracidade das declarações prestadas.
A inserção de informações falsas ou a omissão intencional de informação relevante na ficha de inscrição para os fins desta Lei sujeitará o infrator às sanções civis, administrativas e criminais, sem prejuízo da devolução dos valores que possam ter sido recebidos indevidamente.
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PERGUNTAS E RESPOSTAS
COMO SE INSCREVER?
A inscrição será feita pelo site da SPS (www.sps.ce.gov.br). Ao entrar no endereço, você verá, à direita, acima das notícias, um banner escrito Auxílio Cesta Básica. Ao clicar, você terá o link para as inscrições e as principais informações sobre o auxílio.
O Auxílio foi criado pela Lei nº 17.443, de 14 de abril de 2021 e regulamentado pelo Decreto nº 34.040, de 20 de abril de 2021.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO?
A inscrição é autodeclaratória. Assim, o candidato fará a declaração de suas informações, comprometendo-se a somente fornecer informações verdadeiras. Alguns documentos serão necessários de serem anexados:
♦ documento de identidade;
♦ comprovante de residência ou declaração que substitua o comprovante;
♦ folhas da Carteira de Trabalho que mostrem não ter nenhum registro atual;
♦ comprovação do exercício em uma das atividades.
QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO?
O Auxílio Cesta Básica será pago por meio de um cartão de alimentação, no valor de R$ 200 (duzentos reais), pago em duas parcelas de R$ 100 (cem reais).
QUEM PODE RECEBER O BENEFÍCIO?
Serão beneficiados com o Auxílio Cesta Básica, 150 mil famílias que tiveram sua renda diminuída, em razão da pandemia. Podem receber o benefício trabalhadores de transporte alternativo e escolar, ambulantes e feirantes, mototaxistas, taxistas, motoristas de aplicativos, bugueiros, guias de turismo e despachantes documentalistas de trânsito.
Essas pessoas devem comprovar a atividade a partir de declaração de órgão público ou sindicato/associação profissional. Além disso, devem residir no Ceará e ter idade igual ou maior a 18 anos
QUEM NÃO PODE RECEBER O BENEFÍCIO?
Profissionais que:
♦ sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial;
♦ estejam recebendo seguro-desemprego;
♦ estejam recebendo programa de transferência de renda federal, com exceção do Auxílio Emergencial e do Programa Bolsa Família;
♦ exerçam cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo;
♦ tenham recebido o Auxílio Financeiro aos Profissionais Desempregados do Setor de Bares, Restaurantes e Afins.
QUE DECLARAÇÕES SERÃO NECESSÁRIAS PARA COMPROVAR A ATIVIDADE PROFISSIONAL?
♦ trabalhadores de transporte alternativo e escolar, mototaxista e taxista: alvará emitido pelo Detran ou órgãos municipais (Etufor e AMC);
♦ motoristas de aplicativos: alvarás emitidos pelas plataformas como Uber, 99 etc;
♦ bugueiras/os: alvará emitido pela associação ou cooperativa a qual a/o profissional é vinculada/o;
♦ ambulantes e feirantes: alvará emitido pela prefeitura do município. No caso de Fortaleza, da respectiva Secretaria Executiva Regional;
♦ guias de turismo: comprovante de cadastro no Cadastur (Cadastro de Prestador de Serviços Turísticos;
♦ despachantes documentalistas de trânsito: licença emitida pelo Detran;
SE JÁ RECEBI O AUXÍLIO EMERGENCIAL FEDERAL EM 2020, POSSO SOLICITAR O AUXÍLIO CESTA BÁSICA?
Sim, pode solicitar. Não existe impedimento para solicitação do benefício se o interessado já tiver recebido auxílio emergencial federal em 2020. No entanto, se o beneficiário tiver recebido o auxílio financeiro para os profissionais desempregados do setor de bares, restaurantes e afins, não poderá se candidatar ao Auxílio Cesta Básica.
QUEM NÃO PODE RECEBER O BENEFÍCIO?
Não. O Auxílio Cesta Básica não poderá ser pago a quem já foi contemplado com esses dois benefícios estaduais. Esses auxílios estão previstos em leis estaduais, a saber:
♦ benefício de auxílio de reforço à renda destinada a profissionais do setor de eventos, previsto na lei estadual nº 17.385, de 24 de fevereiro de 2021, e;
♦ benefício de apoio financeiro a trabalhadores de estabelecimentos do setor de para alimentação fora do lar, previsto na lei estadual nº 17.409, de 12 de março de 2021, conforme inciso V do artigo 3º do decreto nº 34.040, de 20 de abril de 2021.
COMO FICO SABENDO SE MINHA INSCRIÇÃO FOI EFETUADA?
Após o preenchimento de toda a ficha de inscrição, o candidato deve clicar no botão ENVIAR no final do formulário. Você receberá visualizará na tela uma mensagem indicando que seus dados foram enviados e serão analisados para posterior validação.
COMO FICO SABENDO SE O MEU CADASTRO FOI APROVADO?
A SPS publicará, no site, uma lista com o nome de todos os beneficiários. A lista será publicada após a análise de todos os inscritos. Você também poderá buscar informações nas redes sociais da SPS (Instagram e Facebook).
COMO RECEBEREI O AUXÍLIO?
Os inscritos que tiverem seus dados validados e que forem selecionados para receber o auxílio receberão um cartão alimentação para utilizar em supermercados, mercantis e demais estabelecimentos credenciados.