Perguntas Frequentes

 

 

Alimentação Saudável

Deve ser baseada em práticas alimentares que assumam a significação social e cultural dos alimentos como fundamento básico conceitual. Neste sentido é fundamental resgatar estas práticas bem como estimular a produção e o consumo de alimentos saudáveis regionais (como legumes, verduras e frutas), sempre levando em consideração os aspectos comportamentais e afetivos relacionados às práticas alimentares.

 

Aposentadoria para pessoa com deficiência

Lei Complementar nº 142 reduz o tempo de contribuição à Previdência Social. Para deficiência grave o tempo foi reduzido para 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. Para deficiências moderadas é de 29 anos para homens e 24 para mulheres, não houve redução para casos de deficiências leves. Cabe ao Poder Executivo a definição das deficiências graves, moderadas e leves e os Peritos do INSS atestarão o grau de deficiências do segurado.

Define ainda que, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres aos 55 anos, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

 

Cursos voltados para atender Pessoas com Deficiência – PCD

A SPS, desenvolve o Projeto Garantindo a Acessibilidade, destinado a qualificação profissional de PCD e seus familiares, o projeto ocorre através de parcerias com entidades não governamentais que atuam na área de atendimento à Pessoa com Deficiência. Os interessados poderão procurar a Célula de Educação Social e Profissional da SPS/Gerencia do Projeto Garantindo à Acessibilidade. Maiores informações pelo telefone: 3101-4584.

 

Programa Bolsa Família bloqueado

Ocorre quando é necessária a averiguação de alguma regra do PBF que não foi cumprida. A família deve comparecer ao setor responsável pelo PBF no Município levando todos os documentos da família e verificar o que ocorreu.

 

Benefício de Prestação Continuada – BPC

O BPC da Assistência Social , assegurado pela Constituição Federal de 1988, garante 01 salário mínimo mensal ao idoso, com 65 ou mais, e a pessoa com deficiência incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

É um beneficio individual, não vitalicio e intransferível, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. É um direito de cidadania assegurado pela proteção social não contributiva da Seguridade Social. Para ter acesso ao BPC, não é necessário que o beneficiário tenha contribuído para a Previdência Social.

 

Quando uma pessoa desaparece

A primeira providência é contactar familiares e amigos para se certificar que a pessoa realmente desapareceu, em seguida  registrar o desaparecimento na Delegacia do bairro (se for criança ou adolescente, deve ser registrado na DCECA).

Feitos os procedimentos, o responsável pela pessoa desaparecida deve comparecer ao CREAS Regional de Fortaleza  portando foto do(a) desaparecido(a) e preencher uma ficha com  informações que facilitem a identificação, preenchendo  também autorização para publicação da imagem. A foto será veiculada em alguns meios de comunicação através de  parcerias e após a localização da pessoa, se for identificada situação de violação de direitos, a família poderá ser  acompanhada psicossocialmente, bem como receberá orientação jurídica relativa ao caso.

 

Cartão Gratuidade Idoso

Cap. X

Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e  semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. (Estatuto do  idoso – Lei Nº 10.741 / 2003)

§ 1º Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

§ 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

§ 3º No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

 

Pessoa idosa com seus direitos violados

O primeiro passo é se certificar da situação. A seguir coletar informações sobre nome, endereço correto e completo, se possível com ponto de referência. Obtidas as informações, contatar com um dos órgãos competentes, tais como:

– Disque 100 – Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos;

– Disque Denúncia 155 – Ouvidoria Geral do Estado;

– Ou qualquer CREAS da sua regional.

Estabelecido o contato, a situação de violência evidenciada deverá ser relatada com o máximo de detalhes possível.

A denúncia poderá ser anônima e/ou sem sigilo. É um direito do cidadão preservar sua identidade.

 

Abrigar um idoso

O abrigamento é o último recurso que se deve utilizar. Só em casos de abandono ou de eminente perigo (risco pessoal).

Em princípio deve-se buscar referências familiares ou mesmo comunitária, tendo em vista que o rompimento de laços afetivos podem causar danos a sua saúde física e psíquica.

O art. 3º, inciso V do Estatuto do Idoso diz que a priorização do atendimento ao idoso é da família, exceto aqueles casos em que o idoso não tenha familiares, ou que estes não disponham de condições de prover a sua própria sobrevivência.

O artigo 37, parágrafo 1º do Estatuto do Idoso diz que o abrigamento será efetivado quando for verificado inexistência de grupo familiar, casa – lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

O abrigamento só deve ocorrer se for constatada uma dessas situações acima, ou por vontade própria do idoso.

 

Encaminhar adolescente para tratamento de substância psicoativa

Sexo masculino de 16 a 21 anos – Procurar Célula de Atenção à alta Complexidade – Fone: (85)3108-0395

Em outros casos Hospital de Saúde Mental de Messejana.

 

Encaminhar crianças e adolescentes para Unidades de Serviço de Acolhimento Institucional

Procurar o conselho Tutelar ou Juizado da Infância e Juventude ou Defensoria Pública.

Casos de: Violência Doméstica, Abandono e Negligência.

 

Obter a Identidade Artesanal

– Dirigir-se à Coordenadoria do Artesanato, situada na Av. Santos Dumont, 1589 das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00hs de segunda a sexta-feira portando os documentos: CPF, RG Comprovante de Residência.

– Também deverá apresentar os produtos que confecciona, e realizar um teste de habilidade em técnica artesanal.

– Maiores informações, contato com a Célula de Apoio a Produção, através dos telefone (85)3101-1651

 

Capacitações Programa do Artesanato – Requisitos

– Ser artesão cadastrado no Programa de Desenvolvimento do Artesanato do Estado do Ceará, fazer parte de uma Entidade ou Grupo Produtivo de Artesanato.

– No caso de Entidades Artesanais, estas devem ser credenciadas no Programa.

– Maiores informações, contato com a Célula de Apoio a Produção, através dos telefone (85)3101-1651

 

Colocar produtos na Ceart

– O artesão cadastrado ou Entidade Credenciada, deverá apresentar os produtos que deseja comercializar nas Lojas Ceart a Comissão de Curadoria do Programa de Desenvolvimento do Artesanato do Estado do Ceará.

– Informações com a Célula de Apoio a Produção Núcleo de Capacitação Curadoria, através dos telefone (85)3101-2374.

 

Prefeituras Municipais, podem estabelecer parceria com a Ceart

– Através de Ofício para Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato, para realização de um diagnóstico de potencialidades.

– Maiores informações junto a Célula de Economia Solidária, através do telefone (85)3101-1634.

 

Espaço na Praça Luíza Távora, para realização de evento

– Através de Ofício junto ao Gabinete da Primeira Dama.

– Maiores informações, contato com o Apoio Administrativo do Gabinete através do telefone 3101-1668.

 

Endereço da Ceart

Av. Santos Dumont, 1589 – Aldeota – CEP. 60.150-160 – Telefones (85) 3101-1625 – 3101-1627 – Fortaleza-CE.

 

Curso de Qualificação Profissional?

Solicitações deverão ser encaminhadas ao titular da pasta da SPS, por meio de ofício devidamente protocolado no setor de protocolo da SPS. Tanto podem ser feitas por gestores municipais, como por meio de entidades não governamentais, sindicatos, e outras entidades representativas.

 

Projeto Primeiro Passo

O Projeto Primeiro passo é uma iniciativa da SPS, e tem como objetivo a qualificação profissional e inserção de jovens no mercado de trabalho, atua em três linhas de ação: Jovem Aprendiz, Jovem Bolsista e Jovem Estagiário:

 

Jovem Aprendiz – Estudantes do 2º e 3º ano do ensino médio, ou que já concluíram, egressos de escolas públicas, em idade entre 16 e 22 anos. São qualificados através de formação técnico-profissional e simultaneamente inseridos em empresas privadas na condição de aprendiz.

Jovem Bolsista – Estudantes da 8º e 9º ano do ensino fundamental preferencialmente, podendo ainda, estar cursando o ensino médio, ou educação de jovens e adultos. Recebem qualificação profissional durante 5 meses acompanhada de concessão de bolsa aprendizagem.

Jovem Estagiário – Estudantes cursando o ensino médio, encaminhados para realização de estágios em instituições públicas e privadas, recebem acompanhamento, fardamento, realização de oficinas de orientação para o trabalho, e estágio remunerado de acordo com a função exercida.

 

Inscrição para o Projeto Primeiro Passo

Disponibilizadas entre os meses de Janeiro a Abril de cada ano. Os interessados deverão procurar a sede do Projeto na Rua José Vilar, 420 – Meireles – Contato: 3101-1554. Poderá ocorrer excepcionalmente inscrições fora deste período, caso ocorra, esta situação será amplamente divulgada pela imprensa para garantir a ampla participação dos interessados.

 

Composição equipes das unidades de referência da Assistência Social : CRAS e CREAS

 

Centro de Referência da Assistência Social – CRAS

A equipe de referência do CRAS é constituída por profissionais responsáveis pela gestão territorial da proteção básica, organização dos serviços ofertados no CRAS e pela oferta do PAIF. Sua composição é regulamentada pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS.

A equipe de referência do CRAS é interdisciplinar e os perfis devem convergir de forma a favorecer o desenvolvimento das funções do CRAS. O trabalho social com famílias depende de um investimento e uma predisposição de profissionais de diferentes áreas a trabalharem coletivamente, com objetivo comum de apoiar e contribuir para a superação das situações de vulnerabilidade e fortalecer as potencialidades das famílias usuárias dos serviços ofertados no CRAS.

 

Centro de Referência Especializado de Assistência Social

A partir dos parâmetros previstos na NOB-RH/SUAS (2006) relativos à equipe de referência do CREAS, os recursos humanos de cada unidade devem ser dimensionados, considerando os serviços ofertados, a demanda por acompanhamento especializado e a capacidade de atendimento das equipes. Assim, a equipe de referência do CREAS, indicada na NOB-RH/SUAS (2006), deverá ser ampliada de acordo com a realidade do município, considerando os índices de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos,e a capacidade de atendimento de cada Unidade.

 

Captar recursos através do SICONV

Os recursos disponibilizados no SICONV são de acesso livre no site http://plataformamaisbrasil.gov.br/acesso-livre. Na aba acesso livre, consultar Chamamento Público.

 

Cadastrar projetos no SICONV

Para cadastrar projetos no SICONV tanto as esferas públicas – Estado e Municípios, como as Entidades da Sociedade Civil sem fins Lucrativos devem ser cadastradas no SICONV. No site http://plataformamaisbrasil.gov.br/acesso-livre. Na aba acesso livre, consta o Manual de Cadastramento.

 

Ajustar os planos de trabalhos de proposta pre aprovadas pelo SICONV

Os Planos de trabalhos pré aprovados são ajustados no próprio SICONV. Para proceder com os ajustes é necessário a orientação, autorização deliberação do sistema pelo analista de projetos do Ministério de relação do edital.