Ceará Acolhe

 

O Ceará Acolhe é um programa do Governo do Estado, coordenado pela Secretaria da Proteção Social, com ações voltadas a assegurar a proteção social a crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da pandemia da Covid-19. Instituída em outubro de 2024, a iniciativa prioriza o atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e de risco pessoal e social.

 

Serão beneficiários do programa, crianças e adolescentes até 18 anos de idade incompletos com situação de orfandade de pai e mãe, sendo que o falecimento de um deles deve ter sido decorrente da Covid; ou orfandade em família monoparental, ou seja, de apenas pai ou mãe.

 

O programa é coordenado pela Secretaria da Proteção Social (SPS), que deverá orientar os municípios para uma busca ativa, nas áreas mais vulneráveis, de casos de orfandade não mapeados pelos sistemas de saúde e de assistência social. A iniciativa prevê ainda o pagamento de um auxílio financeiro mensal até o beneficiário completar 18 anos.

 

Ações

 
– Promover ações visando à identificação e à inserção da criança e do adolescente em situação de orfandade nos serviços e benefícios socioassistenciais;
 
– Elaborar e aprovar fluxos e protocolos integrados entre as políticas públicas setoriais, de âmbito estadual e municipal, para garantir proteção integral à criança e ao adolescente, tendo em vista o seu desenvolvimento saudável, com acompanhamento familiar (família substituta) e/ou institucional (quando ocorrer acolhimento institucional);
 
– Pactuar junto à rede de saúde dos municípios fluxos e cronograma de visitas, por meio da Atenção Primária à Saúde (APS), para acompanhar a vacinação e o desenvolvimento da criança ou adolescente;
 
– Orientar os municípios para a realização de busca ativa, nas áreas mais vulneráveis, de casos de orfandade ocasionados pela pandemia não mapeados pelos sistemas de saúde e/ou de assistência social;
 
– Criar campanhas de incentivo ao registro de nascimento, caso não tenha sido feito antes do óbito dos genitores;
 
– Fortalecer as ações de adoção e acolhimento com acompanhamento familiar por meio de família substituta e/ou acolhimento institucional;
 
– Fixar diretrizes para a implementação de ações de proteção social no campo da política pública de assistência social integrada, sobretudo, as de saúde, educação e trabalho.

 

 

Formulário para inscrição de famílias