O QUE VOCÊ
PRECISA?
Governo do Estado custeia passagens aéreas para artesãos participarem de feiras e oficinas fora do Ceará
A concessão de passagens aéreas é regulamentada por portaria e é exclusiva para eventos relacionados ao Programa de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo do Artesanato do Estado do Ceará. Ou seja, é preciso se tratar de:
– Feiras;
– Oficinas;
– Exposições;
– Capacitações;
– Outros eventos reconhecidos nacional ou internacionalmente que promovam o fazer artesanal.
A solicitação de passagem pode ser feita pelo artesão de modo presencial, no Complexo CeArt (Av. Santos Dumont, 1589, Aldeota, Fortaleza); ou através do e-mail coordenacao.ceart@sps.ce.gov.br. Na mensagem, o artesão deve especificar que foi convidado para um evento e deseja solicitar sua passagem com base na Portaria nº 225/2025. É necessário apresentar a seguinte documentação:
– Nome do evento, data e local;
– Documento oficial de identidade, CPF e comprovante de residência;
– Fotos das carteiras Nacional e Estadual válidas com cadastro ativo na CeArt.
O evento não precisa ser, obrigatoriamente, do PAB (Programa do Artesanato Brasileiro), mas precisa ter reconhecimento formal com relevância para o setor artesanal.
Para que seu pedido seja analisado em tempo hábil, é preciso estar atenção aos prazos para solicitação:
– 30 dias antes para eventos nacionais;
– 45 dias antes para eventos internacionais.
Importante!
Após o evento, o artesão deve entregar um relatório, com registros fotográficos e documentos que atestem sua presença. Isso garante a continuidade do benefício para futuras solicitações.