Competências

 

Coordenar, no Estado, a formulação, a implementação, o acompanhamento e avaliação das Políticas Públicas da Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional;

 

Coordenar, no âmbito do Estado, a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação da Política de Assistência Social,  observando a consonância com a legislação vigente e efetivando a construção e consolidação do Sistema Único de Assistência Social (Suas);

 

Assegurar a provisão de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou proteção social especial de média e alta complexidade às famílias, e de segurança alimentar e nutricional aos indivíduos e aos grupos vulnerabilizados pela condição de pobreza e exclusão social;

 

Idealizar e promover ações e projetos no âmbito do Programa Mais Infância, abrangendo: o Programa Mais Nutrição; o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil – Padin; a implantação de Complexos Sociais Mais Infância; a oferta de espaços públicos adequados ao desenvolvimento infantil; a implantação de Núcleos de Estimulação Precoce – NEP; e a implantação de Centros de Educação Infantil – CEI, conforme previsto na
Lei n.º 17.380, de 5 de janeiro de 2021;

 

Fortalecer a cooperação técnica com os municípios objetivando, o aprimoramento do acompanhamento e monitoramento às famílias vulnerabilizadas, com crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, residentes no seu município, para a efetiva superação da extrema pobreza;

 

Coordenar e implementar os Programas de Transferência de Renda, em cooperação com os municípios, e setores organizados da sociedade civil;

 

Promover o desenvolvimento de ações de inclusão social e produtiva de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade;

 

Assessorar e viabilizar recursos humanos e infraestrutura necessária ao funcionamento da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), e dos Conselhos Estaduais relacionados às funções de competência da Secretaria, com a gestão dos respectivos fundos estaduais e efetivo controle social por meio da participação cidadã;

 

Estabelecer cooperação mútua com Conselhos Estaduais de Direitos da Criança e do Adolescente, da Assistência Social, da Segurança Alimentar e Nutricional, bem como com os Conselhos Tutelares para aprimoramento dos processos de formulação e implementação das políticas públicas sob o comando da Secretaria;

 

Assessorar os municípios para a implementação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan);

 

Administrar os serviços de atendimento básico ao cidadão;

 

Promover a gestão da Política de Segurança Alimentar e Nutricional por meio da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará – Caisan;

 

Articular a realização de estudos e pesquisas, sistematização e divulgação das informações relativas à execução das ações de superação da pobreza no Estado e no âmbito da Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional;

 

Ampliar as oportunidades de acesso e consumo à alimentação saudável junto aos mais vulneráveis;

 

Instituir processos permanentes de educação alimentar e nutricional junto aos gestores, aos profissionais manipuladores de alimentos, às entidades de rede socioassistencial e às pessoas em situação de vulnerabilidade para ampliar as oportunidades de acesso e consumo à alimentação saudável;

 

Viabilizar oportunidade de estágio em órgãos públicos e privados aos adolescentes alunos de escolas públicas e encaminhados por programas sociais;

 

Formular e coordenar a Política Estadual sobre Drogas e apoiar os municípios na implementação das Políticas Municipais sobre Drogas, a serem executadas em consonância com as diretrizes de saúde e com a Rede de Atenção Psicossocial;

 

Desenvolver atividades de prevenção ao uso e aos problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas, bem como aquelas referentes ao cuidado e à reinserção de usuários, a serem executadas em consonância com as diretrizes de saúde e com a Rede de Atenção Psicossocial;

 

Coordenar o desenvolvimento de políticas públicas para a prevenção ao uso e aos problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas, ao cuidado e à reinserção social dos usuários e seus familiares, em articulação com os órgãos federais, estaduais, municipais e em parceria com organizações representativas da sociedade civil;

 

Articular ações integradas nas diversas áreas, tais como saúde, educação, segurança pública, cultura, esporte e lazer, entre outras, de modo a garantir a intersetorialidade da Política Estadual sobre Drogas;

 

Implementar o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, a ser executado em consonância com as diretrizes de saúde e com a Rede de Atenção Psicossocial;

 

Assessorar e viabilizar recursos humanos e infraestrutura necessária ao funcionamento dos órgãos colegiados relacionados às funções de competência da Secretaria, com a gestão dos respectivos fundos estaduais e efetivo controle social por meio da participação cidadã;

 

Preservar e difundir o artesanato cearense como fator de agregação de valor e melhoria nas condições de vida da população artesã;

 

Realizar ações de erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento no Estado do Ceará;

 

Exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento