Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente-CEDCA

4 de outubro de 2010 - 12:17

 

 

Descrição
     Criado pela Lei nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDCA/CE) tem como objetivo promover, assegurar e defender os direitos da criança e do adolescente, seguindo os princípios estabelecidos pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Metas

 

Objetivos
1. controle social das ações públicas governamentais e não governamentais 2. normalização da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente (ramo autônomo da Política Pública – art. 86, Estatuto cit.); 3. articulação, mobilização e advocacy, de relação a todo o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (conselho tutelar, conselhos dos direitos, ministério público, justiça, defensoria pública, polícia, serviços de proteção especial e socioeducativos, programas de saúde, assistência social, educação, cultura etc.).

 

Notícias

 

  • Reunião

 

Equipe

O Colegiado do CEDCA/CE, órgão máximo de deliberação, é composto por 20 membros, sendo 10 representantes dos órgãos e entidades governamentais, indicados pelo Governador do Estado,e os outros 10 escolhidos através de eleições de organizações não-governamentais, legalmente constituídas há pelo menos dois anos, e que tenham trabalho efetivo com crianças e adolescentes no Ceará. O mandato dos membros do Colegiado é de um ano, renovável por igual período.

 

Fale Conosco
Rua Pereira Valente, 491 – Meireles. Fortaleza-CE, CEP: 60160-250

Fone: (085)3101.1564
e-mail: cedca@stds.ce.gov.br