Abrigo Desembargador Olívio Câmara – ADOC
14 de outubro de 2010 - 12:36
Objetivo
Atender a crianças e adolescentes, com deficiência mental, em regime de abrigo, por se encontrarem submetidos à situação de abandono, vítimas de violência e/ou perdidos.
Público Alvo
Crianças e adolescentes com deficiência mental, ambos os sexos, de 7 a 17 anos de idade.
Área de Abrangência
Capital.
Matriz Institucional
STDS/ Ministério Público/Justiça da Infância e da Juventude/Conselho Tutelar.
Situação Atual
Em Execução
Indicadores de Desempenho
Descrição |
outubro/2017 |
Jan-out/2017 |
Crianças/adolescentes/adultos atendidos |
86 |
89 |
Crianças engajados na escola formal |
01 |
01 |
Crianças engajadas na escola especial |
– |
– |
Adolescentes engajados na escola formal |
05 |
05 |
Adolescentes engajados ne escola especial |
– |
01 |
Adolescentes engajados no EJA |
08 |
09 |
Adultos engajados na escola formal |
03 |
04 |
Adultos engajados na escola especial |
01 |
02 |
Adultos engajados no EJA |
30 |
30 |
Desligado por retorno à família |
– |
01 |
Desligado por evasão |
– |
01 |
Desligado por transferência |
01 |
01 |
Óbito |
– |
– |
Adultos Inseridos no mercado de trabalho |
01 |
05 |
Cursos/oficinas de iniciação profissional |
05 |
49 |
Manutenção de vinculos |
20 |
20 |
Programa de Governo: 026 – Atenção à pessoa com deficiência.
Fontes de Financiamento
Governo do Estado do Ceará – FECOP (10)
Informações Complementares
Gerência: Maria Maruza de Carvalho Chaves
Endereço: Travessa Costa rica, s/n – Antônio Bezerra Fortaleza – Ceará – Brasil
Gestão Direta