Abrigo Desembargador Olívio Câmara – ADOC

14 de outubro de 2010 - 12:36

Objetivo
Atender a crianças e adolescentes, com deficiência mental, em regime de abrigo, por se encontrarem submetidos à situação de abandono, vítimas de violência e/ou perdidos.

Público Alvo
Crianças e adolescentes com deficiência mental, ambos os sexos, de 7 a 17 anos de idade.

Área de Abrangência
Capital.

Matriz Institucional
STDS/ Ministério Público/Justiça da Infância e da Juventude/Conselho Tutelar.

Situação Atual
Em Execução

Indicadores de Desempenho

 

 Descrição

outubro/2017

Jan-out/2017

Crianças/adolescentes/adultos atendidos

86

89

Crianças engajados na escola formal

01

01

Crianças engajadas na escola especial

Adolescentes engajados na escola formal

05

05

Adolescentes engajados ne escola especial

01

Adolescentes engajados no EJA

08

09

Adultos engajados na escola formal

03

04

Adultos engajados na escola especial

01

02

Adultos engajados no EJA

30

30

Desligado por retorno à família

01

Desligado por evasão

01

Desligado por transferência

01

01

Óbito

Adultos Inseridos no mercado de trabalho 

01

05

Cursos/oficinas de  iniciação profissional

05

49

Manutenção de vinculos

20

20

 

Programa de Governo: 026 – Atenção à pessoa com deficiência.

Fontes de Financiamento
Governo do Estado do Ceará – FECOP (10)

Informações Complementares
Gerência: Maria Maruza de Carvalho Chaves
Endereço: Travessa Costa rica, s/n – Antônio Bezerra Fortaleza – Ceará – Brasil

Gestão Direta