Implantação do Plano Estratégico do Estado
25 de julho de 2011 - 16:47
As medidas socioeducativas, aplicadas aos adolescentes autores dos atos infracionais são embasados na Doutrina da Proteção Integral, assegurando-lhes todos os direitos inerentes a pessoa humana e devem ter como foco a sua reinserção sócio familiar.
Diante desses desafios a implementação do plano de atendimento Socioeducativo tem por objetivo reordenar o atual sistema socioeducativo no Estado do Ceará para enfrentar suas atuais debilidades institucionais e, particularmente, desenvolver um plano pedagógico, de recursos humanos, e de fortalecimento institucional que permitam implantar e implementar um conjunto de ações nas áreas das políticas de promoção e proteção integral, garantindo para o adolescente em conflito com a lei, acesso à justiça, educação, assistência social, trabalho, capacitação, segurança pública, cultura, esporte e lazer, visando o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Assim, este projeto busca, dentro de um enfoque de direitos humanos e cidadãos, atender, reabilitar e facilitar a reinserção familiar, social e produtiva do adolescente e jovem em situação de ameaça ou direitos violados, por meio de serviços socioeducativos fortalecidos.
Espera-se como resultado do programa, que o Estado alcance uma melhor capacidade na qualidade de serviços e atendimento aos adolescentes em conflito com a lei penal e uma consequente redução da taxa de reincidência dos adolescentes em, pelo menos, 15%. Alem disso, se espera que o programa contribua a para que a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social, órgão executor da política de atendimento socioeducativo do adolescente, tenha uma estrutura institucional fortalecida, uma melhor gestão de recursos financeiros e humanos, melhor capacidade de coordenação com outras secretarias e instituições nos níveis estaduais e municipais.
Objetivos do Projeto:
– Reordenar as unidades de atendimento socioeducativo na perspectiva do que preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), na utilização da medida de internação como recurso excepcional, priorizando implementação das demais medidas semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade. Previstas no Estatuto da Criança e Adolescente;
– Fomentar a descentralização político-administrativa da gestão, numa perspectiva integrada e democrática
– Ampliar e otimizar parcerias para qualificar e preparar o adolescente para inserção no mundo do trabalho.
– Articular todos os órgãos envolvidos com a temática da infância e da juventude para uma discussão conjunta de propostas de implantação e implementação do atendimento socioeducativo.
– Promover a articulação do estado com os municípios que atendem adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, apoiando e fortalecendo a municipalização desse atendimento.
– Garantir a interligação de um sistema em rede do atendimento das medidas socioeducativas nas doze unidades da STDS, bem como o treinamento de pessoal para operacionalização do sistema.
– Construção e reordenamento da internação provisória e semiliberdade com instalações arquitetônicas e proposta pedagógica compatíveis com ECA e SINASE.
Município contemplados:
Fortaleza: Unidade de Semiliberdade de Fortaleza Mártir Francisca.
Sobral: Unidade Provisória de Sobral
Estado do Ceará: Elaboração e implantação do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo e Capacitação Profissional para Adolescentes e Jovens das Unidades de Medidas Socioeducativas.
Gerente: Roberto Luiz Lima Rodrigues
Endereço: Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora – CEP: 60.130-160- Fortaleza – Ceará
Fone: (85) 3101.