Implantação do Plano Estratégico do Estado

25 de julho de 2011 - 16:47

 

As medidas socioeducativas, aplicadas aos adolescentes autores dos atos infracionais são embasados na Doutrina da Proteção Integral, assegurando-lhes todos os direitos inerentes a pessoa humana e devem ter  como foco a sua reinserção sócio familiar.

Diante desses desafios a implementação do plano de  atendimento Socioeducativo tem por objetivo reordenar o atual sistema socioeducativo no Estado do Ceará para enfrentar suas atuais debilidades institucionais e, particularmente, desenvolver um plano pedagógico, de recursos humanos, e de fortalecimento institucional que permitam implantar e implementar um conjunto de ações nas áreas das políticas de promoção e proteção integral, garantindo para o adolescente em conflito com a lei, acesso à justiça, educação, assistência social, trabalho, capacitação, segurança pública, cultura, esporte e lazer, visando o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

Assim, este projeto busca, dentro de um enfoque de direitos humanos e cidadãos, atender, reabilitar e facilitar a reinserção familiar, social e produtiva do adolescente e jovem em situação de ameaça ou direitos violados,  por meio de serviços socioeducativos fortalecidos.

Espera-se como resultado do programa, que o Estado alcance uma melhor capacidade na qualidade de serviços e atendimento aos adolescentes em conflito com a lei penal e uma consequente redução da taxa de reincidência dos adolescentes em, pelo menos, 15%. Alem disso, se espera que o programa contribua a para que a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social, órgão executor da política de atendimento socioeducativo do adolescente, tenha uma estrutura institucional fortalecida, uma melhor gestão de recursos financeiros e humanos, melhor capacidade de coordenação com outras secretarias e instituições nos níveis estaduais e municipais.

Objetivos do Projeto:

– Reordenar as unidades de atendimento socioeducativo na perspectiva do que preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), na utilização da medida de internação como recurso excepcional, priorizando  implementação das demais medidas semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade. Previstas no Estatuto da Criança e Adolescente;

– Fomentar a descentralização político-administrativa da gestão, numa perspectiva integrada e democrática

– Ampliar e otimizar parcerias para qualificar e preparar o adolescente para inserção no mundo do trabalho.

– Articular todos os órgãos envolvidos com a temática da infância e da juventude para uma discussão conjunta de propostas de implantação e implementação do atendimento socioeducativo.

– Promover a articulação do estado com os municípios que atendem adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, apoiando e fortalecendo a municipalização desse atendimento.

– Garantir a interligação de um sistema em rede do atendimento das medidas socioeducativas nas doze unidades da STDS, bem como o treinamento de pessoal para operacionalização do sistema.

– Construção e reordenamento da internação provisória e semiliberdade com instalações arquitetônicas e proposta pedagógica compatíveis com ECA e SINASE.

 

 

Município contemplados:

Fortaleza: Unidade de Semiliberdade de Fortaleza Mártir Francisca.

Sobral: Unidade Provisória de Sobral

Estado do Ceará: Elaboração e implantação do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo e Capacitação Profissional para Adolescentes e Jovens das Unidades de Medidas Socioeducativas.

 

Gerente: Roberto Luiz Lima Rodrigues

Endereço: Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora – CEP: 60.130-160- Fortaleza – Ceará

Fone: (85) 3101.