Célula de Apoio a Micro Finanças

25 de abril de 2012 - 13:44

 

A Célula de Apoio às Microfinanças compete:


I. Contribuir para o desenvolvimento das Microfinanças no Estado através da formação da Rede de Instituições Especializadas em Microfinanças, para atuar de forma articulada com as políticas públicas e de geração de trabalho e renda.


II. Expandir a oferta de microcrédito para os empreendedores e artesãos e trabalhadores autônomos.


III. Acompanhar e avaliar as parcerias firmadas com as instituições especializadas em Microfinanças credenciadas a operar com os recursos do Fundo de Financiamento às Micro, Pequenas e Médias Empresas do Estado do Ceará (FCE) e de outros Fundos que venham a ser instituídos.


IV. Operacionalizar programa de crédito assistido adequado aos pequenos empreendedores, incentivando a formalização de seu negócio.


V. Definir e apoiar a capacitação técnico/gerencial para empreendedores beneficiados com programa de crédito assistido.


VI. Viabilizar assistência técnica especializada às entidades Microfinanceiras do Estado do Ceará.


VII. Participar do processo de negociação, acompanhamento e avaliação dos convênios de cooperação com instituições financeiras, públicas e privadas, para o desenvolvimento, adaptação e/ou ampliação de produtos Microfinanceiros adequados às necessidades dos segmentos de micro e pequenas empresas e artesãos do Estado, com os recursos do FCE.


VIII. Estabelecer e coordenar um processo de permanente articulação entre as ações da Rede de Instituições Especializadas em Microfinanças, os bancos conveniados e programas/ações eleitos como prioridades de governo.


IX. Apoiar e participar de forma sistemática e proativa o Fórum de Microfinanças do Estado do Ceará.


X. Viabilizar o acesso de estudantes de escolas públicas, instituições de ensino superior e grupos produtivos ao crédito assistido.


XI. Participar do processo de seleção para credenciamento das instituições que irão estabelecer parceria com instituições públicas e privadas, dentro e fora do Estado, com atuação no âmbito das Microfinanças.


XII. Compor o Comitê Técnico do FCE.


XIII. Exercer outras atividades correlatas.