SPS e Cedi lançam Campanha IR para o Envelhecimento Cidadão 2021/2022

3 de novembro de 2021 - 17:06 # # # # #

Para relembrar ao contribuinte que é possível beneficiar idosos e idosas cearenses apenas destinando parte do seu Imposto de Renda a projetos sociais, o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (Cedi-CE) e a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) realizam a Campanha IR para o Envelhecimento Cidadão 2021/2022. O evento acontece amanhã, de forma remota, a partir das 14h. Para se inscrever e saber mais sobre esse assunto, clique no link abaixo: https://bit.ly/3wbfO7X.

A titular da SPS, Socorro França, que participa da abertura do evento, destaca que estas destinações são controladas pelos conselhos municipais do idoso e têm total segurança. “Nós queremos convocar a população cearense para que doem parte do seu imposto de renda para instituições sérias e que fazem um trabalho de base com os nossos idosos. É uma atitude tão simples, mas que vem mudando a vida de muita gente, então seguimos apoiando e acreditando que juntos podemos trazer mais qualidade de vida para o processo de envelhecimento do nosso povo”, lembra a gestora.

Estarão presentes no evento representantes da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC); Agência de Desenvolvimento do Estado (ADECE), Tribunal de Contas, Fecomércio, dentre outros.

Lia Gomes, secretária-executiva de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, ressalta que a doação direta do contribuinte vem contemplando mais de 1500 idosos e fortalecendo ações em mais de 40 municípios cearenses. “Instituída no ano passado, através da Lei 13.797/2019, as doações vêm transformando não só a vida de muitos idosos cearenses, mas também o olhar da nossa sociedade para com o processo de envelhecimento, e isso é um ganho enorme para nós que atuamos dentro dessas políticas”, complementa.

Como fazer a Destinação

É necessário escolher o modelo das “Deduções Legais” e preencher a Ficha “Doações Diretamente na Declaração”. Conferir o valor do imposto devido disponível para destinar, digitar o valor e, em seguida emitir o DARF para pagamento.

Pessoas físicas podem destinar até 6% do IR devido, durante o ano-calendário (de janeiro até o último dia útil de dezembro de 2021), por meio de depósito na conta bancária específica do Fundo. Caso o total transferido tenha sido inferior a 6% do imposto devido apurado da Declaração, a diferença poderá ser destinada diretamente pela Declaração IR (de março abril de cada ano), por meio de DARF específico. Ou seja, o limite global (ano-calendário + diretamente da Declaração) é 6% do IR devido apurado na Declaração.

Atenção! Observando o limite global, o contribuinte poderá destinar até 3º do IR diretamente na Declaração por meio do DARF. Se não tiver feito nenhuma destinação no ano-calendário, não poderá usar o limite de 6º para um único Fundo, apenas 3%. Nesse caso, se desejar, os outros 3% poderão ser destinados para outro Fundo (estadual, municipal ou Federal).

*Não haverá prorrogação de prazo em 2022, assim o contribuinte deverá pagar o DARF da destinação até 29/04/2022.