Perguntas e respostas sobre o Vale Gás Social
15 de maio de 2020 - 16:23
1) Quais os critérios utilizados para seleção dos beneficiários?
• Famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará;
• Famílias beneficiárias no Programa Bolsa Família, com renda per capita igual ou inferior a R$ 89,34 (para o cálculo dessa per capita considera-se a inclusão do valor do BF);
• Famílias com jovens em situação de vulnerabilidade social, inscritos no Programa Superação.
2) Como foram selecionadas as famílias beneficiadas?
O recorte das famílias beneficiadas foi realizado pelo IPECE e teve como referência:
– a folha de pagamento do Programa Bolsa Família do mês de abril/2020,
– a listagem das famílias atendidas pelo Cartão Mais Infância Ceará e,
– a listagem de jovens assistidos pelo Programa Superação.
3) Como será a distribuição do vale gás por meio da SPS?
Os vales gás serão distribuídos em três lotes, tendo como base a quantidade de beneficiários por município (o total de beneficiários divido por três). O primeiro lote foi entregue nos dias 11 e 12 de maio. As novas datas serão divulgadas em breve.
4) Como será o controle exercido pela Prefeitura?
A Prefeitura fará a entrega do vale aos beneficiários. Na entrega, será preenchido um tíquete com os dados pessoais do beneficiário. O tíquete será entregue à família e o canhoto ficará com a prefeitura. Ao final da ação, a Prefeitura de cada município deverá prestar contas dos tíquetes entregues e os que não foram distribuídos terão que ser devolvidos à SPS.
5) Se a Prefeitura identificar alguma irregularidade, como proceder?
Se o município detectar a presença de um beneficiário que não se enquadre no perfil traçado, o setor responsável deve fazer uma justificativa e devolver o tíquete à SPS.
6) Caso o(a) beneficiário(a) tenha se mudado para outro município, como proceder?
Os beneficiários não poderão receber ou ser substituídos, pois o benefício é intransferível. Ao fim do projeto o município realizará prestação de contas da entrega dos vale por meio das fichas de entrega aos beneficiários.
7) Outra pessoa pode receber o vale gás no lugar do(a) beneficiário(a)?
Sim. Outra pessoa poderá receber o vale gás no lugar do(a) beneficiário(a). O representante deverá levar os documentos do beneficiário(a) (algum documento com foto, CPF e comprovante de endereço) e seus próprios documentos pessoais. Um familiar adulto poderá receber, levando seu documento de identificação e do beneficiário.
8) Em casos que o beneficiário(a) está morando em endereço diferente do publicado na listagem, o que deve ser feito?
O(a) beneficiário(a) deve levar os documentos pessoais (um documento com foto e CPF) e o seu comprovante do novo endereço e uma xerox desse, para anexar ao controle da prefeitura.
9) Quais as revendedoras que estão habilitadas pela distribuidora Nacional Gás em cada município?
Todas as revendedoras Nacional Gás estão habilitadas a fazer a recarga. O beneficiário pode se dirigir diretamente a uma ou ligar para a revendedora do seu município e agendar a entrega em casa, sem nenhum custo. Qualquer dúvida, o beneficiário pode ligar no 0800-7021200. Para receber a recarga, esteja estar com um botijão vazio e com o tíquete preenchido. O tíquete será entregue ao revendedor.
10) O vale gás tem uma validade?
Sim, para os beneficiários que receberem o vale gás no primeiro e segundo lote, o prazo para a troca é até o dia 31/07/2020; e para os que receberem no terceiro lote, ate ́o dia 30/08/2020. A validade está impressa no tiquete