Ceará Acolhe: Secretários da Assistência Social participam de reunião sobre o programa

5 de novembro de 2024 - 15:17 # # # # #

Assessoria de Comunicação da SPS

Secretários, técnicos e gestores da Assistência Social cearense participaram de uma reunião técnica para apresentação do Ceará Acolhe, programa com ações voltadas a assegurar a proteção social a crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da pandemia da Covid-19. Na ocasião, foram apresentados critérios, obrigações e procedimentos institucionais, bem como esclarecidas dúvidas sobre o programa.

O evento aconteceu no formato virtual e contou com participação da secretária da Proteção Social (SPS), Onélia Santana, e do secretário-executivo da Proteção Social, Paulo Guedes. Durante o evento, a titular da SPS apresentou a iniciativa, e explicou que o decreto que detalha o funcionamento do programa está em fase de finalização.

“Essa reunião é para que possamos alinhar com vocês como vai ser esse encaminhamento, como essas pessoas poderão buscar os Cras, os Creas, as secretarias de Assistência Social dos municípios. A ideia inicial foi que nós pudéssemos criar um link no site da SPS, e que todos os coordenadores dos Cras ou secretarias de Assistência Social pudessem ter acesso e fazer o cadastro dessas pessoas. Lá estão todos os critérios estabelecidos para que essa criança, esse adolescente tenha acesso ao benefício”, explicou.

Programa do Governo do Estado, coordenado pela Secretaria da Proteção Social, o Ceará Acolhe beneficiará crianças e adolescentes até 18 anos de idade incompletos com situação de orfandade de pai e mãe, sendo que o falecimento de um deles deve ter sido decorrente da Covid; ou orfandade em família monoparental, composta exclusivamente de apenas pai ou mãe.

Secretário-executivo da Proteção Social, Paulo Guedes destacou a importância da participação ativa dos municípios para garantir que todas as crianças e adolescentes cearenses, que atendam aos critérios estabelecidos no decreto, sejam beneficiadas pelo Programa.

“Precisamos que vocês nos ajudem para que essas crianças e adolescentes sejam beneficiados, mas elas têm que estar dentro de critérios. Órfãos da Covid no período da pandemia, no período mais crítico que o Brasil e o Ceará passaram”, destacou.

De acordo com o secretário, 21 crianças e adolescentes já foram identificados, mas os municípios também poderão reconhecer outros beneficiários, através da busca ativa e da parceria com agentes municipais de saúde. “No Ceará foram praticamente 30 mil mortes por Covid. Através de visitas, busca ativa, há a possibilidade de encontrarmos novos casos”, completou.

Entre as ações previstas pelo programa para reduzir os impactos do trauma causado pela morte dos familiares, será realizada identificação e inserção dessas crianças e adolescentes em serviços e benefícios socioassistenciais; disponibilizado atendimento prioritário em serviços de cuidado com a saúde mental, acompanhamento por equipes dos centros de Referência e Assistência Social (Cras) e de Referência Especializado e Assistência Social (Creas), e a prioridade na inserção na rede pública de ensino.

Próximos passos

O decreto está em processo de finalização por parte da equipe da SPS. Entre os critérios estabelecidos estão a faixa etária, de 0 a 18 anos de idade, a situação de extrema vulnerabilidade e renda per capita de até R$218. Inicialmente será realizada transferência de R$500 para os beneficiários.

As reuniões seguem com os coordenadores dos Cras dos 184 municípios do Estado, para repasse de informações, atualização dos processos e critérios do programa, definição do papel destes profissionais, e esclarecimento de dúvidas.

A lei que estabelece o programa, bem como o link para o formulário já estão disponíveis no site da SPS: www.sps.ce.gov.br

Sobre o Ceará Acolhe

Instituído em outubro de 2024, o programa Ceará Acolhe prioriza o atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e de risco pessoal e social.

O programa é coordenado pela SPS, que deverá orientar os municípios para uma busca ativa, nas áreas mais vulneráveis, de casos de orfandade não mapeados pelos sistemas de saúde e de assistência social. A iniciativa prevê ainda o pagamento de um auxílio financeiro mensal até o beneficiário completar 18 anos.