Casas Abrigo
13 de outubro de 2010 - 17:36
Objetivo
Atender a crianças com direitos ameaçados e/ou violados, em caráter emergencial, em regime de abrigo, por se encontrarem submetidos à situação de abandono, vitimas de violência e/ou perdidos, enquanto são efetuadas as medidas necessárias.
Público Alvo
Crianças, ambos os sexos, de 0 a 12 anos de idade.
Área de Abrangência
Capital.
Matriz Institucional
STDS/Ministério Público, Justiça da Infância e da Juventude e Conselho Tutelar.
Situação Atual
Em Execução
Indicadores de Desempenho
Descrição | outubro/2017 | Jan-out/2017 |
Crianças/Adolescentes abrigados |
63 |
93 |
Crianças/Adolescentes desligados p/ retorno à família |
– |
04 |
Crianças/Adolescentes encaminhados para adoção |
– |
10 |
Crianças/adolescentes engajados na escola especial |
– |
– |
Crianças/adolescentes engajados na escola formal |
45 |
60 |
Crianças/Adolescentes desligados por transferência |
– |
07 |
Crianças/Adolescentes desligados por evasão |
– |
12 |
Manutenção de vínculos | 51 | 51 |
Programa de Governo: 050 – Assistência Social.
Fontes de Financiamento
Governo do Estado do Ceará – Tesouro (00).
Informações Complementares
Gerência: Maria Aldaci Simões
Endereço: Rua Carmélia, 450 – Cristo Redentor – CEP:60.337-380 – Fortaleza – Ceará – Brasil Fone: (85) 3101.2726/2724
Execução Direta