Célula de Apoio a Micro Finanças
25 de abril de 2012 - 13:44
A Célula de Apoio às Microfinanças compete:
I. Contribuir para o desenvolvimento das Microfinanças no Estado através da formação da Rede de Instituições Especializadas em Microfinanças, para atuar de forma articulada com as políticas públicas e de geração de trabalho e renda.
II. Expandir a oferta de microcrédito para os empreendedores e artesãos e trabalhadores autônomos.
III. Acompanhar e avaliar as parcerias firmadas com as instituições especializadas em Microfinanças credenciadas a operar com os recursos do Fundo de Financiamento às Micro, Pequenas e Médias Empresas do Estado do Ceará (FCE) e de outros Fundos que venham a ser instituídos.
IV. Operacionalizar programa de crédito assistido adequado aos pequenos empreendedores, incentivando a formalização de seu negócio.
V. Definir e apoiar a capacitação técnico/gerencial para empreendedores beneficiados com programa de crédito assistido.
VI. Viabilizar assistência técnica especializada às entidades Microfinanceiras do Estado do Ceará.
VII. Participar do processo de negociação, acompanhamento e avaliação dos convênios de cooperação com instituições financeiras, públicas e privadas, para o desenvolvimento, adaptação e/ou ampliação de produtos Microfinanceiros adequados às necessidades dos segmentos de micro e pequenas empresas e artesãos do Estado, com os recursos do FCE.
VIII. Estabelecer e coordenar um processo de permanente articulação entre as ações da Rede de Instituições Especializadas em Microfinanças, os bancos conveniados e programas/ações eleitos como prioridades de governo.
IX. Apoiar e participar de forma sistemática e proativa o Fórum de Microfinanças do Estado do Ceará.
X. Viabilizar o acesso de estudantes de escolas públicas, instituições de ensino superior e grupos produtivos ao crédito assistido.
XI. Participar do processo de seleção para credenciamento das instituições que irão estabelecer parceria com instituições públicas e privadas, dentro e fora do Estado, com atuação no âmbito das Microfinanças.
XII. Compor o Comitê Técnico do FCE.
XIII. Exercer outras atividades correlatas.