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Proteção Social Especial
A Proteção Social Especial organiza, no âmbito do Suas, a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado às famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social cujos direitos tenham sido violados e/ou, que já tenha ocorrido rompimento dos laços familiares e comunitários em decorrência de abandono, maus-tratos físicos e/ou psíquicos, abuso e exploração sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, dentre outras.
Esse nível de proteção é hierarquizado em Proteção Social de Média e Alta Complexidade. A Média Complexidade destina-se aos indivíduos e famílias com direitos violados, mas que permanecem com os vínculos familiares e comunitários estabelecidos.
A Proteção Social de Média Complexidade tem como unidade de referência para oferta de seus serviços, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). O Creas presta serviço especializado a indivíduos com direitos violados, cujos vínculos familiares não foram rompidos, através da intersetorialidade de políticas públicas e de ações integradas da rede socioassistencial, estimulando parcerias, o protagonismo e inserção social.
Ao Estado cabe assessorar; capacitar e cofinanciar os Creas municipais e operacionalizar o Creas de forma regionalizado, para os municípios de pequeno porte que não apresentem demandas relevantes de casos de violação de direitos.