SPS e Cedi lançam campanha de destinação do IR para Fundo da Pessoa Idosa do Ceará

8 de dezembro de 2020 - 17:00

Empresários, gestores de instituições públicas e privadas e contabilistas participam, nesta quarta-feira (9), às 14h, do lançamento da Campanha de destinação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para o Fundo Estadual do Idoso do Ceará (Feice). A reunião virtual “IR para o Envelhecimento Cidadão 2020” será realizada pelo Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (Cedi-Ce) e Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), por meio da aplicativo Google Meet.

A reunião contará com a presenças da titular da SPS, Socorro França, da secretária-executiva de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos da SPS, Lia Gomes, e da coordenadora de políticas para pessoa idosa e pessoa com deficiência e presidente do Cedi-Ce, Vyna Leite. A campanha objetiva sensibilizar empresas cearenses a doarem parte do IRPJ devido para o desenvolvimento de ações, projetos e programas que contribuam para um envelhecimento ativo e saudável e à garantia de direitos da população idosa do Ceará.

A titular da SPS, Socorro França, ressalta a importância da participação e engajamento do setor empresarial e de toda a sociedade na Campanha que busca ações de melhoria da qualidade de vida da população idosa. “Essa campanha é uma ação efetiva de cidadania que potencializa a arrecadação do Estado, em benefício da execução de projetos sociais, educacionais, culturais, artísticos e de cidadania para idosos em nosso Estado”, destaca.

O encontro virtual será aberto com apresentação de instituições de atendimento à pessoa idosa, seguida de palestra do auditor fiscal da Receita Federal, Wilmar Teixeira de Souza, sobre “Legalidades das destinações do IRPJ e IRPF” para fundos sociais. Participam ainda representantes da Adece, do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-Ce), da CDL Fortaleza, do Itaú Viver Mais e da Federação das Indústrias do Ceará (Fiec-Ce).
Como contribuir
A destinação de parcelas dos impostos de Renda de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas para o Feice está prevista na Lei Estadual nº 12.213, de 20/01/2010. No ato da declaração, os contribuintes podem destinar parte do imposto devido para o Fundo, CNPJ nº 26.113.661/0001-17, por meio da conta corrente 2.805-9, agência 0919, Operação: 006, da Caixa Econômica Federal. O FEICE foi criado pela Lei Complementar n° 153, em 4 de setembro de 2015, e é administrado pelo Cedi-Ce e SPS, como mais um instrumento para fortalecimento de garantia de direitos da pessoa idosa.