Tributos pagos no Imposto de Renda podem beneficiar políticas para idosos

10 de março de 2021 - 17:01

Com a abertura do período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), de 1º de março a 31 de abril, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) e o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (Cedi-Ce) reforçam a campanha “IR para o Envelhecimento Cidadão”. O objetivo é sensibilizar o contribuinte a destinar parte do tributo devido ao Fundo Estadual do Idoso do Ceará (Feice) e ampliar ações de apoio à população idosa cearense.

“Abraçar essa causa é um ato de amor e cidadania. Ao fazer a doação ao Fundo do Idoso, o contribuinte fortalece ações, projetos e programas estaduais e municipais, que contribuem para um envelhecimento ativo e saudável, e asseguram direitos à população idosa do Ceará”, destaca a titular da SPS, Socorro França.
A secretária-executiva de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Lia Gomes, pontua que a doação é uma forma de fazer com que o tributo fique no Estado, beneficiando a população cearense. “Os recursos do Fundo permitiram adquirir equipamentos de proteção para diversas instituições de longa permanência, em um período crítico da pandemia. Isso foi possível justamente com a doação dos contribuintes cearenses”, observa.

Contribuintes pessoas físicas podem destinar até 3% do IR devido, no ato da declaração, de março a abril de cada ano, para fundos e conselhos sociais. E até 6% do IR devido, no calendário anual, de janeiro até o último dia útil de dezembro.

“A destinação do IR significa maior colaboração com instituições e entidades ligadas ao idoso. São recursos para apoiar, proteger e cuidar melhor da nossa população idosa, com projetos nas áreas de assistência social, saúde, cultura, educação, lazer e no enfrentamento à violência”, acrescenta a presidente do Cedi-Ce, Vyna Leite.

Ao preencher a declaração, o contribuinte pode escolher o Fundo do Idoso. É necessário optar pelo modelo completo da declaração, conferir o valor e confirmar a opção “doações diretamente na declaração”. O contribuinte que fizer a destinação, neste ano, terá descontos no imposto a declarar em 2022.

Para tanto, deve indicar o CNPJ do Fundo, nº 26.113.661/0001-17, e a conta corrente nº 2.805-9, agência 0919, Operação: 006, da Caixa Econômica Federal. Não é possível escolher uma entidade diretamente. A destinação de parcelas do IRPF E IRPJ para o Feice está prevista na Lei Estadual nº 12.213, de 20/01/2010.

O Feice foi criado pela Lei Complementar n° 153, em 4/09/2015, e é administrado pelo Cedi-Ce, como um instrumento para fortalecimento de garantia de direitos da pessoa idosa. Conforme a Receita Federal, com base na Lei 13.797/2019, o contribuinte pode também, no ato da declaração, destinar recursos para fundos administrados por conselhos municipais, estaduais e nacionais.