SPS fixa placas de enfrentamento a LGBTfobia em 30 equipamentos públicos

29 de junho de 2021 - 16:40

Neste mês do Orgulho LGBT+, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), reafirmou seu compromisso no enfrentamento a violência LGBTfóbica e instalou em seus 30 equipamentos de atendimento ao público, a placa da lei que foi sancionada pelo governador Camilo Santana no último mês de maio, e que coíbe a prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero. Dentre os equipamentos contemplados na ação: Centros Comunitários, Circo escolas, Casa da Mulher Brasileira, Espaço Viva Gente, dentre outros prédios públicos distribuídos nos bairros da Capital.

A lei de autoria do deputado Elmano de Freitas (PT) foi publicada no Diário Oficial no mês passado e representa mais um avanço nas políticas públicas para a população LGBT+. “LGBTfobia é crime e o nosso dever é combatê-la, seja onde for, não devemos aceitar que pessoas LGBT+ sejam tolhidas em seus afetos ou tenham medo de ser quem são porque podem sofrer algum tipo de violência”, destaca a titular da SPS, Socorro França, que também lembrou do efeito simbólico das placas naqueles espaços públicos. “precisamos lembrar que com esta ação não estamos apenas combatendo atitudes preconceituosas, estamos também dizendo a população LGBT+ que elus estão seguros naquele espaço”, complementa.

O coordenador de Políticas Públicas para LGBT da SPS, Narciso Júnior, pontua que as placas vêm em um momento em que é preciso dizer que o Ceará não tolera nenhum tipo de discriminação contra a população LGBT+ “Para que a LGBTfobia fosse considerada crime foi preciso muita luta, e hoje, mas do que nunca nós precisamos reforçar isso em todos os espaços. As placas abrem também o caminho para um debate muito pertinente e urgente, que é o respeito as diferenças. Temos vivido tempos de retrocessos a nível nacional, e é mais do que necessário nos posicionarmos e levantarmos a bandeira do Ceará de Todes”, ressalta Narciso Júnior.

A lei determina que as placas devem ser fixadas no lado externo ou em uma das entradas dos estabelecimentos, de forma que fiquem visíveis para o público presente. A placa deve ter o tamanho mínimo de 50 cm x 50 cm e deve dizer que “É expressamente proibida a prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero”. A SPS disponibiliza modelo para impressão através do link: https://bit.ly/3y5q9Sp