Ceará é primeiro do Nordeste em gestão de recursos do Imposto de Renda para Fundo Estadual para Criança e Adolescente

5 de outubro de 2021 - 08:56

O Ceará é primeiro no Nordeste e o quarto no País, entre os estados brasileiros que mais captam e aplicam recursos do Imposto de Renda em ações, projetos e políticas públicas para a infância e adolescência. Essa captação ocorre por meio do Fundo Estadual para Criança e o Adolescente (FECA-CE). Nos últimos cinco anos, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca-Ce), colegiado vinculado à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) e gestor do Fundo, elevou, em 92,41%, a arrecadação do IRPF para o FECA.

Com essa ampliação, a arrecadação anual passou de R$ 368 mil, em 2017, para R$ 710 mil, em 2021. Nesse período, 15.220 pessoas, sendo 9.382 crianças e 5.838 adolescentes, assistidas por 75 organizações da sociedade civil, foram contempladas com atividades artísticas, musicais, esportivas, de dança, teatro e cidadania. Também foram contempladas crianças e jovens em tratamentos de câncer, com deficiência, autismo, em acolhimento e em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto. Nas ações, foram aplicados mais de R$ 10 milhões do Fundo.

A titular da SPS, Socorro França, traduz o significado do aumento nas doações de contribuintes para o Feca. “Os números revelam o reconhecimento e a credibilidade da população e das empresas cearenses nas políticas públicas estaduais e municipais, em prol das crianças e adolescentes. Ao mesmo tempo, mostra a sensibilidade da nossa gente, com os cuidados necessários ao público infanto-juvenil, sobretudo com os mais vulneráveis”, destaca.

“Os resultados do Imposto de Renda Solidário têm sido muito satisfatórios no Ceará. Em termos de arrecadação, o FECA-CE está atrás somente de São Paulo, Paraná e Distrito Federal”, pontua o secretário-executivo da Proteção Social, Francisco Ibiapina.

De 2017 a 2021, o Ceará aumentou em 119,56%, passando de 46 para 101 o número de municípios com fundos municipais à infância e à adolescência regularizados. “Esse crescimento é resultado do trabalho continuado, permanente, do Cedca-Ce e da SPS na conscientização de gestores e técnicos municipais na estruturação dos Conselhos, instituição dos Fundos e aplicação dos recursos em ações, projetos e programas para o público infanto-juvenil”, explica a secretária-executiva do Cedca-Ce, Conceição Nunes.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, lei federal nº 8.069/90, permite que pessoas físicas destinem e deduzam até 6% do Imposto de Renda devido, e as jurídicas, até 1%, do lucro real. As doações para o Feca podem ser feitas para o CNPJ 14.761.583/0001-88, por meio do Banco do Brasil, agência 0008-6, conta-corrente nº 25.861-X

O benefício está previsto na Lei nº12.594, de 18 de janeiro de 2012, e regulamentado pela Instrução Normativa da Receita Federal, nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012. O Fundo para Criança e Adolescência do Ceará tem por base legal o artigo.88, inciso IV, do ECA; e o Artigo 2º, da Lei Estadual nº 11.889, que instituiu o Cedca-Ce.

Limites para doações e deduções no IR
Pessoas físicas – até 6% do Imposto de Renda Devido.
Pessoas Jurídicas – 1% do Lucro Real