Fundo Estadual do Idoso recebe doações do IR de empresas

4 de abril de 2017 - 15:06

 

A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), em parceria com o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI), convida as empresas comprometidas com o bem social a participarem ativamente da aplicação de recursos para o Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE), que contempla programas, projetos e ações emergenciais para a pessoa idosa. As entidades podem doar recursos a partir do próprio Imposto de Renda.

 

O Fundo Estadual do Idoso é gerido pelo CEDI, cuja função é garantir a interlocução entre os cidadãos e os governos, onde ambos debatem e deliberam sobre a formulação, avaliação e crítica das políticas públicas e práticas do Estado. Seus recursos vêm de doações do Imposto de Renda, além de contribuições de entidades governamentais, pessoas jurídicas ou físicas e ONGs. Existente nas instâncias federal, distrital, estadual e municipal, o Fundo para a pessoa idosa foi criado para captar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas para o segmento.

 

Doações

Procedimentos para realizar doação :

1 – Realizar transferência identificada para a conta corrente do fundo.

2 – Comunicar que a doação foi efetuada no prazo de 5 dias úteis, via e-mail (cediceara@hotmail.com) para o CEDI. Enviando o comprovante do depósito identificado, bem como se há intenção de destinação para projeto especifico ou não.

3 – O Fundo emitirá e enviará o recibo para a empresa.

 

Dados da conta

Nome: Fundo Estadual do Idoso do Ceará – (FEICE -CE)

CNPJ: 26.113.661/0001-17

Banco: Caixa Econômica Federal

Agência:0919

Conta: 09190062805-9

 

*Mais informações: Rozângela Frota: 3101-1561

 

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