Contribuintes podem destinar parte do IR para Conselho do Idoso

8 de junho de 2020 - 17:07

 

No último mês para declarar o Imposto de Renda, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) relembra ao contribuinte que é possível destinar parte do Imposto de Renda a projetos sociais. A SPS alerta que os fundos do idosos e da criança e do adolescente podem receber essas doações. No Ceará, o Fundo Estadual do Idoso no Ceará (FEICE) é gerido pelo Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI-CE). 

 

Neste ano, a Receita Federal veio com uma novidade, permitindo que o contribuinte destine, diretamente na sua declaração, recursos para fundos administrados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso. Essa novidade foi instituída de acordo com a Lei 13.797/2019. 

 

“É de suma importância que os contribuintes destinem recursos para instituições do nosso Estado para que esse dinheiro atenda às causas do povo cearense, principalmente dos idosos”, destaca Lia Gomes, secretária-executiva de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos da SPS.

 

– Como fazer a destinação

No ato de preencher a declaração, o contribuinte pode escolher o Fundo do Idoso e a esfera de atuação que deseja destinar (nacional, estadual ou municipal). É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “doações diretamente na declaração”.

 

A coordenadora da Comissão do Programa de Voluntariado do Conselho Regional do Ceará, Jucileide Nogueira, explica que pessoas físicas podem destinar até 6% do IR devido no calendário anual (de janeiro até o último dia útil de dezembro), por meio de depósito na conta do fundo. E até 3% do imposto de renda devido no ato da declaração IR (de março abril de cada ano).

 

Para isso, no formulário o contribuinte deve preencher os dados solicitados e dizer o tipo de fundo que deseja destinar. Em seguida, deve informar o valor a ser doado. Feito isso, o programa vai gerar um Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf). O contribuinte tem até 30 de junho para fazer as destinações, sem parcelamento. 

 

“Todos deveriam abraçar essa causa e não ter medo de destinar. É uma ação muito segura. Essas destinações são auditadas e controladas pelos conselhos municipais do idoso, garantindo que esses recursos sejam investidos em instituições sérias”, enfatiza a coordenadora.

 

No Ceará, são vinte e dois municípios regularizados e aptos a receber as destinações. Todos estão disponíveis no sistema do Programa de Imposto de Renda para que os contribuintes possam optar por qual município deseja destinar, incluindo endereço, CNPJ, conta bancária de cada instituição. A lista dos fundos que podem receber o dinheiro aparece no próprio programa gerador da declaração.