STDS realiza oficina com 65 municípios sobre a utilização de recursos do PETI

20 de julho de 2015 - 15:24

A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS) realiza nestas segunda e terça-feiras, 20 e 21 de julho, a Oficina “Como utilizar os recursos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)”. Participam da atividade coordenadores do Peti, técnicos de referência e técnicos financeiros de 65 municípios do Estado. Durante a atividade, serão abordados os Sistemas de Acompanhamento e Planejamento dos Recursos da Assistência Social, Estruturação dos Fundos de Assistência Social de acordo com a Loas e Orçamento Público.

 

De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil tem caráter intersetorial e integra a Política Nacional de Assistência Social, que compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho. Teve início, em 1996, como ação do Governo Federal, com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 

Segundo a resolução do CNAS nº 05 de 12 de abril de 2013, no artigo 13, cabe aos Estados aderir ao Peti, assim como coordenar, realizar ações de vigilância socioassistencial, divulgar, sensibilizar, capacitar, orientar, oferecer apoio técnico e monitorar os Municípios.

 

Municípios participantes

Os municípios foram divididos em dois grupos de trabalho. O primeiro se reuniu nesta segunda-feira, 20, e era composto por Acaraú, Acopiara, Amontada, Aracati, Aracoiaba, Araripe, Assaré, Barbalha, Baturité, Beberibe, Bela Cruz, Boa Viagem, Camocim, Campos Sales, Canindé, Caririaçu, Cascavel, Caucaia, Crateús, Crato, Cruz, Fortaleza, Granja, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Icó, Iguatu, Independência, Ipu, Ipueiras, Itapipoca e Itarema.

 

Já na terça-feira, 21, a oficina contou com a participação dos municípios de Jaguaribe, Jaguaruana, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Massapê, Mauriti, Missão Velha, Mombaça, Morada Nova, Nova Russas, Novo Oriente, Pacajus, Pacatuba, Paraipaba, Parambu, Pedra Branca, Quiterianópolis, Quixadá, Quixeramobim, Russas, Saboeiro, Salitre, Santa Quitéria, São Benedito, Senador Pompeu, Sobral, Tauá, Tianguá, Trairi, Várzea Alegre e Viçosa do Ceará.

 

Trabalho Infantil

Segundo o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, são consideradas trabalho infantil as diversas atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sejam ou não remuneradas.

 

*Mais informações: Célula de Atenção à Média Complexidade – 3101.2100

 

Assessoria de Comunicação Social

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS

Jornalista Responsável: Carlos Eugênio

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