STDS e IDT homenageiam empresas que mais empregam PCDs no Estado
29 de setembro de 2015 - 18:24
Data:30 de setembro (quarta-feira)
Horário: 15 horas
Local:Sine/IDT Centro – Rua Assunção, 699, Centro
Após promover o dia D da Contratação de Pessoas com Deficiência (PCDs) e contemplar 552 pessoas com cadeiras de rodas, o governo do Estado, por meio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS) e o Sine/IDT, prossegue com a campanha em defesa dos direitos do segmento e homenageia nesta quarta-feira, 30, as 10 empresas cearenses que mais empregaram PCDs e que cumpriram a lei de cotas, no ano passado. A entrega dos certificados aos representantes empresariais será às 15 horas, na Unidade do Sine/IDT do Centro de Fortaleza.
Nesta terça-feira, 29, em solenidade realizada no Instituto Federal do Ceará (IFCE), de Maracanaú, foram homenageadas outras cinco empresas da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), que também empregaram o maior número de PCDs, contribuindo para ampliar a força no mercado de trabalho formal do Estado. “Todos temos habilidades técnicas ou conhecimentos que podem e devem ser aproveitados e valorizados, sem distinção, pelas empresas”, defende o titular da STDS, Josbertini Clementino.
Ceará na frente
O Ceará é o Estado com a maior proporção de pessoas com deficiências (PCDs) inseridas no mercado de trabalho formal (0,97%), seguido de perto pelo Rio Grande do Sul (0,95%), percentual superior inclusive à média nacional (0,77%). Projeto que segue avançando, a partir da promoção de cursos de capacitação técnica e profissional desenvolvidos por meio de programas da STDS, como o Garantindo Acessibilidade, bem como por ações de inserção de PCDs no mercado formal de trabalho.
No último dia 25, a STDS, a Setra/Sine Municipal e o IDT realizaram o Dia D de Contratação de Pessoas com Deficiência oportunidade em que foram disponibilizadas 1.223 novas vagas para PCDs, em 35 empresas. O cadastramento foi realizado no Centro de Profissionalização Inclusiva para a Pessoa com Deficiência (Cepid).
Lei de Cotas
A reserva legal de cargos, também conhecida como Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91) estabeleceu a obrigatoriedade de as empresas com cem (100) ou mais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência, em proporções que variam de acordo com o número de empregados: de 100 a 200, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%; e acima de 1.001, de 5%.
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