Governo do Estado empossa 76 novos conselheiros do CEAS e CEDI

24 de junho de 2016 - 19:10

Data: 27 de junho (segunda-feira)

Hora: 9h30

Local: Auditório do Palácio da Abolição – Av. Barão de Studart, 505, Meireles (acesso pela Rua Silva Paulet, 400)

 

O governador Camilo Santana empossará na próxima segunda-feira, 27 de junho, às 9h30, no Auditório do Palácio da Abolição, os 76 novos colegiados que compõem os Conselhos Estaduais de Assistência Social (Ceas) e dos Direitos do Idoso (Cedi). O mandato dos conselheiros terá duração de dois anos. A solenidade contará com a presença do titular da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), Josbertini Clementino.

 

Composto por 36 membros, entre representação do governo e de organizações de trabalhadores, entidades e organizações socioassistenciais e usuários da Política de Assistência Social, o Ceas empossará este ano o seu 10º colegiado. Instituído pela Lei 12.531, de 21 de dezembro de 1995, constitui-se como instância deliberativa do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social instituído por legislação específica, tem caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil. O Ceas é vinculado à STDS e tem atribuições específicas elencadas na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/Suas – 2012).

 

Já o Cedi é formado por 40 membros de representação de entidades de assistência à pessoa idosa, de defesa de direitos do idoso, comunidade científica das áreas de geriatria e gerontologia e representantes dos aposentados idosos. A mesa conselheira é dividida de forma paritária entre sociedade civil e poder público. Em setembro de 2015, o governador Camilo Santana sancionou a lei de criação do Cedi, vinculado à STDS. O órgão já existia, mediante o decreto 26.963, de 20 de março de 2003, e desde então vigora por força de lei estadual, com atribuições mais amplas e nova composição que passou de 24 para 40 integrantes.

 

Participação social

Os conselhos são novos espaços institucionais definidos na legislação ordinária para concretizar a participação e o controle social recomendados na Constituição Federal de 1988. Organismos que articulam participação, deliberação e controle do Estado, os conselhos são instâncias permanentes, sistemáticas, institucionais, formais e criadas por lei com competências claras. Além disso, devem ser órgãos colegiados, paritários e deliberativos, com autonomia decisória.

 

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