STDS participa do Encontro Nacional de Adolescentes pela Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
4 de setembro de 2017 - 19:33
O secretário-adjunto do Trabalho e Desenvolvimento Social, Herman Normando, participou, nesta segunda-feira (4), do Encontro Nacional de Adolescentes pela Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (ENAPETI), promovido pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE). O encontro reúne estudantes de todo o Brasil para discutir uma série de medidas em defesa da infância. Como resultado, será apresentado na Assembleia Legislativa do Estado um projeto de lei de iniciativa popular, para garantir a efetiva participação dos adolescentes em ações de combate ao trabalho precoce.
O Ceará reduziu, de 2014 para 2015, de 144.637 para 73.895, o equivalente a 49%, o número de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos em situação de trabalho infantil e saiu da 20º para a 24º posição no ranking dos estados com maior incidência de casos de exploração. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNADs 2014-2015), realizada pelo IBGE, e demonstram o resultado das ações de sensibilização, monitoramento e planejamento realizadas pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), junto aos municípios com maiores índices de crianças e adolescentes em condição de trabalho infantil.
Os avanços na prevenção e erradicação do trabalho infantil no Ceará são decorrentes de uma série de ações e atividades que a STDS vem desenvolvendo, com maior força, desde 2014, em 65 municípios do Estado que, segundo dados do censo do IBGE 2010, apresentavam mais de 400 casos de trabalho infantil. As ações são realizadas em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Organização Internacional do Trabalho (OIT).
PETI
Segundo o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, são consideradas trabalho infantil as atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sejam ou não remuneradas. Atualmente, o trabalho infantil apresenta-se, principalmente, em atividades informais, na agricultura familiar, no aliciamento pelo tráfico, em formas de exploração sexual, no trabalho doméstico e em atividades produtivas familiares.
O redesenho do PETI propõe o aperfeiçoamento do modelo de gestão para potencializar o enfrentamento ao trabalho infantil, por meio da articulação dos serviços socioassistenciais, das ações intersetoriais e da interlocução com o sistema de justiça, com os órgãos de defesa de direitos e com a sociedade civil.
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