Coronavírus: SPS orienta gestores municipais sobre ações da rede socioassistencial

17 de março de 2020 - 15:45

Diante do desafio de conter o avanço do Coronavírus no Ceará, o Governo do Estado adotou medidas de emergência para enfrentar a infecção. Nesta perspectiva, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) indica aos gestores municipais da rede socioassistencial os próximos passos para dar continuidade, com as restrições devidas, às ações da proteção social.

“Estamos em um momento de grande desafio e não podemos nos deixar abater por isto, precisamos nos articular para combater a propagação do vírus, sem esquecer jamais da nossa missão, que é garantir a integridade dos grupos mais vulneráveis”, destaca a titular da SPS, Socorro França. Em relação ao funcionamento da rede socioassistencial pública e privada em âmbito municipal, a SPS recomenda aos gestores municipais da política a definição junto aos prefeitos sobre os critérios e medidas de continuidade, restrições e/ou paralisação dos serviços de proteção social.

“Salientamos que em relação ao cofinanciamento dos serviços e programas praticados com recursos estaduais, não haverá descontinuidade dos repasses no caso da suspensão temporária das atividades. Porém, a parcela do cofinanciamento da União poderá ser suspensa”, destaca a gestora.

A SPS realizará contatos com o Fórum Nacional de Secretários de Estado da Assistência Social (Fonseas) na perspectiva de que os repasses financeiros da União não sejam suspensos nas situações de paralisação temporária das ações dos serviços socioassistenciais.

“Recomendamos ao Colegiado Estadual de Gestores Municipais da Assistência Social (Coegemas) que some esforços com o Colegiado Nacional de Gestores Municipais da Assistência Social (Congemas) para que possamos dar continuidade às ações da rede socioassistencial no Estado do Ceará. Contamos com o indispensável apoio dos gestores municipais e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos”, ressalta Socorro França.

Ações preventivas
Estão suspensos eventos de qualquer natureza, que exijam prévio conhecimento do Poder Público, com público superior a 100 pessoas; atividades coletivas em equipamentos públicos que possibilitem a aglomeração de pessoas; atividades educacionais presenciais em todas as escolas, universidades e faculdades das redes de ensino público, obrigatoriamente a partir de 19 de março; atividades para capacitação e treinamento de pessoal, no âmbito do serviço público que envolvam aglomeração de mais de 100 pessoas; cancelamento de todas as viagens a serviço, nacionais e internacionais, de servidores públicos estaduais, salvo em caso de relevante interesse público devidamente justificado.

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